A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de consultadoria especializada em proteção de dados, celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de 24 meses, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 521.558,40 EUR (quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e oito euros e quarenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de consultadoria especializada em proteção de dados.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 260.779,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 260.779,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311661038