O Hospital Garcia de Orta, E. P. E., pretende adquirir material de consumo clinico - sacos de sangue - , celebrando para o efeito um contrato que gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, sendo assim necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Garcia de Orta, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 348.690,00 EUR (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de material de consumo clínico - sacos de sangue.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as importâncias seguintes:
2019: 116.230,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 116.230,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 116.230,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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