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Aviso 13655/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo incerto (Brigada de Sapadores Florestais)

Texto do documento

Aviso 13655/2018

Procedimento concursal para constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo incerto (Brigada de Sapadores Florestais)

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação de 4 de agosto de 2018 do Conselho Intermunicipal, que recaiu sobre a Proposta n.º 32/CI/2018, conjugado com o despacho do Sr. Primeiro-Secretário de 30 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de 1 (um) técnico superior e 12 (doze) assistentes operacionais (sapadores florestais), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve.

2 - Legislação aplicável - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Ainda não foi constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias), prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, nem existem candidatos em reserva no próprio serviço e foi dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Postos de trabalho:

a) Referência A - 1 (um) posto de trabalho para Técnico Superior, licenciatura em Ciências Florestais e credenciado em fogo controlado, que desempenhará as funções de líder de brigada, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

b) Referência B - 12 (doze) postos de trabalho para Assistentes Operacionais, escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

5 - Validade - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso e para a constituição de reservas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho - Toda a área territorial da AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, sendo que a base da Brigada será em São Marcos da Serra.

7 - Caraterização dos postos de trabalho:

Referência A - o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, constante no Anexo à LTFP, e conceber e planear atividades de gestão de combustíveis e coordenar equipas de intervenção em qualquer das áreas (prevenção, vigilância e combate aos incêndios); Coordenar a execução de atividades de gestão de combustíveis; Coordenar a construção e manutenção de infraestruturas de DFCI (defesa da floresta contra incêndios); Coordenar os processos de recuperação de área ardida; Coordenar, no âmbito da atuação da organização, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; Elaborar relatórios de atividade; Articular com a Direção Operacional as ações a desencadear; Coordenar a recolha, reporte e divulgação de informações de carácter operacional; Acionar e assegurar o funcionamento do sistema/rede de vigilância fixa e móvel; Coordenar a ação das diversas equipas no terreno e a conjugação de meios, aquando de incêndios simultâneos; Coordenar a intervenção de outras entidades que colaborem na extinção dos incêndios; Acionar, quando necessário, a intervenção de entidades de emergência; Assegurar o controlo da fase de rescaldo; Identificar necessidades e diagnosticar situações.

Referência B - o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, constante no Anexo à LTFP, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 8/2017, de 9 de janeiro, nomeadamente, silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

8 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 17.º da LGTFP:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprir as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

i) Ser detentor dos níveis de escolaridade referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4, respetivamente para a referência A e para a referência B;

ii) Possuir carta de condução para categoria B (automóveis ligeiros);

iii) Podem candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, que cumpram as condições e requisitos exigidos.

9 - Para cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

10 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e tratando-se de contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, deve-se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Posicionamento remuneratório - A determinação dos respetivos posicionamentos remuneratórios terá em consideração o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), pelo que, tratando-se de candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os mesmos serão posicionados: para a referência A, na 2.ª posição, a que corresponde ao nível 15 (1.201,48 (euro)), e para a referência B, a 1.ª posição, a que corresponde o nível 1 (a retribuição mínima mensal garantida - RMMG).

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível no site da AMAL, em www.amal.pt, dirigido ao Primeiro-Secretário da AMAL e enviadas por correio registado com aviso de receção, para a sede da AMAL, sita na Rua General Humberto Delgado, n.º 20 - 8000-355 Faro, ou entregues pessoalmente no mesmo local, até às dezassete horas do termo do prazo fixado. Não é possível entregar a candidatura ou quaisquer documentos por via eletrónica.

14 - O formulário de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos: Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado, no qual deve constar o n.º e data de validade da carta de condução, assim como a respetiva categoria; Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas na área da atividade a desenvolver, se as houver; Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas na área da atividade a desenvolver, bem como a duração das mesmas, se for o caso. No caso de trabalhadores com vínculo à Administração Pública, deve ser entregue documento comprovativo dessa situação, com menção da categoria, carreira e antiguidade.

15 - A não apresentação do formulário de candidatura e dos documentos acima mencionados é motivo de exclusão.

16 - Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são:

Avaliação curricular (AC), conforme disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e a entrevista profissional de seleção (EPS), para ambas as referências.

A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas, a formação profissional realizada, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula, para ambas as referências: AC = HLx15 % + EPx50 % + FPx35 %

Em que: HL = Habilitações literárias; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional.

A EPS visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como por exemplo, a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. É avaliada por votação nominal e por maioria dos membros do júri, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, aos quais correspondem os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, respetivamente.

A valoração final (VF) dos candidatos será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula: VF = ACx30 % + EPSx70 %

Em que: VF= Valoração final; AC= Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de seleção.

17 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos, desde que as solicitem.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos também serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada na página eletrónica da AMAL.

22 - O júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: António Miranda, Chefe da Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.

Vogais Efetivos: Alexandre Brito da Cruz, Técnico Superior do Gabinete de Proteção Civil e Florestas, da Câmara Municipal de Silves, e Rogéria Madeira, Técnica Superior da Unidade de Serviços Partilhados da AMAL;

Vogais Suplentes Noélia Ramos, Chefe de Divisão da Unidade de Serviços Partilhados da AMAL, e Dina Pereira, Coordenadora de Equipa do Secretariado Técnico - AMAL do PO CRESC Algarve 2020.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da AMAL, por extrato, num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

24 - De acordo, com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de setembro de 2018. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

311662878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 8/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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