Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições assegura entre outras missões a segurança de entidades oficiais, assume compromissos em matéria de cooperação policial internacional e assegura a presença em instituições e organismos da União Europeia e ações de controlo bilaterais;
Considerando que lhe compete também assegurar o fornecimento de viagens e alojamento do seu efetivo aquando das diversas deslocações;
Considerando que se torna necessário proceder a lançamento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de viagens e alojamento para um período de 3 anos económicos;
Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para os anos económicos de 2019 a 2021 tem um valor global estimado de 2.103.285,36 (euro) (dois milhões, cento e três mil, duzentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando ainda, que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem no entanto ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo, Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a PSP autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de viagens e alojamentos para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.103.285,36 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
a) 2019 - 701.095,12 (euro);
b) 2020 - 701.095,12 (euro);
c) 2021 - 701.095,12 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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