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Portaria 457/2018, de 20 de Setembro

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Sumário

Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de viagens e alojamentos para os anos de 2019 a 2021

Texto do documento

Portaria 457/2018

Considerando que a Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições assegura entre outras missões a segurança de entidades oficiais, assume compromissos em matéria de cooperação policial internacional e assegura a presença em instituições e organismos da União Europeia e ações de controlo bilaterais;

Considerando que lhe compete também assegurar o fornecimento de viagens e alojamento do seu efetivo aquando das diversas deslocações;

Considerando que se torna necessário proceder a lançamento de um procedimento pré-contratual adequado, com vista ao fornecimento de viagens e alojamento para um período de 3 anos económicos;

Considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para os anos económicos de 2019 a 2021 tem um valor global estimado de 2.103.285,36 (euro) (dois milhões, cento e três mil, duzentos e oitenta e cinco euros e trinta e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando ainda, que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem no entanto ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministério das Finanças e da Tutela.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo, Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a PSP autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de viagens e alojamentos para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.103.285,36 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:

a) 2019 - 701.095,12 (euro);

b) 2020 - 701.095,12 (euro);

c) 2021 - 701.095,12 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.

13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311656454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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