Tendo em consideração a Missão e as Atribuições cometidas à Polícia de Segurança Pública (PSP), esta Força de Segurança tem a necessidade de assegurar e garantir o bom funcionamento das viaturas policiais.
Neste Contexto, e com vista a garantir a manutenção e assistência técnica de veículos multimarca torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento pré-contratual adequado para a aquisição dos respetivos bens e serviços.
O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela PSP, para o ano económico de 2019, tem um valor global estimado de 1.347.150,00(euro) (um milhão trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da Tutela.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo, Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir, em 2019, os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços por forma a assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca, alocados aos Comandos Distritais e Regionais, até ao montante máximo de 1.347.150,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 3.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de julho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
311656251