A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 455/2018, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autorização aos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações, para os anos de 2018 e 2019

Texto do documento

Portaria 455/2018

Considerando que os Serviços Sociais da Policia de Segurança Pública (SSPSP) têm como missão assegurar a complementaridade material, cultural e moral de profissionais com especiais exigências em termos de risco, disponibilidade e de mobilidade e com índices excecionais de desgaste físico e psicológico, reclamando um apoio social com diversas especificidades que lhes assegure igualmente o exercício digno, independente e solidário das funções de autoridade pública, contribuindo ao mesmo tempo para a coesão, autoestima e identidade institucionais;

Considerando que os SSPSP são proprietários de várias instalações, sendo da sua responsabilidade a manutenção dos mesmos;

Considerando que os SSPSP necessitam contratar «serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações», prevendo-se um prazo de execução de 01 de outubro de 2018 até 31 de dezembro de 2019;

Considerando ainda que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2018 e 2019;

Assim:

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo, Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam os SSPSP autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações, para os anos de 2018 e 2019, até ao montante máximo de (euro) 340.692,64, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2018 - (euro) 47.969,76;

b) 2019 - (euro) 292.722,88.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da PSP.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano económico de 2019 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.

13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311656519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3473137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda