Considerando que os Serviços Sociais da Policia de Segurança Pública (SSPSP) têm como missão assegurar a complementaridade material, cultural e moral de profissionais com especiais exigências em termos de risco, disponibilidade e de mobilidade e com índices excecionais de desgaste físico e psicológico, reclamando um apoio social com diversas especificidades que lhes assegure igualmente o exercício digno, independente e solidário das funções de autoridade pública, contribuindo ao mesmo tempo para a coesão, autoestima e identidade institucionais;
Considerando que os SSPSP são proprietários de várias instalações, sendo da sua responsabilidade a manutenção dos mesmos;
Considerando que os SSPSP necessitam contratar «serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações», prevendo-se um prazo de execução de 01 de outubro de 2018 até 31 de dezembro de 2019;
Considerando ainda que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2018 e 2019;
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo pelo, Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os SSPSP autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações, para os anos de 2018 e 2019, até ao montante máximo de (euro) 340.692,64, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - (euro) 47.969,76;
b) 2019 - (euro) 292.722,88.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da PSP.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2019 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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