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Portaria 689/83, de 20 de Junho

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Sumário

Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines. Revoga e substitui a Portaria n.º 1135/82, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 689/83
de 20 de Junho
O Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, definiu para a área de Sines o regime de cobrança e de fixação de taxas pelo fornecimento de água industrial aos consumidores instalados na zona, retirando-o à uniformização que se estabelecera no Decreto-Lei 519/79, de 28 de Dezembro, onde se observava a aplicação automática das tarifas em vigor para a EPAL.

No entanto, manteve o anterior regime em relação à água potável e aluguer mensal dos contadores, remetendo para portaria conjunta a aprovação das tarifas da água industrial.

Ao mesmo tempo, instituiu-se que, verificando-se aumento nas tarifas de água potável, haveria lugar a actualização nas tarifas de consumo de água industrial.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo e para os efeitos do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, o seguinte:

1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines é fixada em 37$00/m3.

2.º Os consumos de percurso, transitoriamente assegurados pelo Gabinete da Área de Sines com água não tratada e destinada à produção de água industrial, serão facturados com a redução de 25% sobre o preço constante do número anterior.

3.º A presente portaria revoga e substitui a Portaria 1135/82, de 7 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Assinada em 3 de Junho de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519/79 - Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Autoriza o Gabinete da Área de Sines a cobrar taxas pelo fornecimento de água às empresas e aos particulares instalados na zona.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto-Lei 336/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas quanto à fixação da tabela tarifária a aplicar aos consumidores de água abastecidos pelo Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-07 - Portaria 1135/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Gabinete da Área de Sines

    Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial da área de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Portaria 51/84 - Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar

    Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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