A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 689/83, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines. Revoga e substitui a Portaria n.º 1135/82, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 689/83
de 20 de Junho
O Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, definiu para a área de Sines o regime de cobrança e de fixação de taxas pelo fornecimento de água industrial aos consumidores instalados na zona, retirando-o à uniformização que se estabelecera no Decreto-Lei 519/79, de 28 de Dezembro, onde se observava a aplicação automática das tarifas em vigor para a EPAL.

No entanto, manteve o anterior regime em relação à água potável e aluguer mensal dos contadores, remetendo para portaria conjunta a aprovação das tarifas da água industrial.

Ao mesmo tempo, instituiu-se que, verificando-se aumento nas tarifas de água potável, haveria lugar a actualização nas tarifas de consumo de água industrial.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo e para os efeitos do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, o seguinte:

1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines é fixada em 37$00/m3.

2.º Os consumos de percurso, transitoriamente assegurados pelo Gabinete da Área de Sines com água não tratada e destinada à produção de água industrial, serão facturados com a redução de 25% sobre o preço constante do número anterior.

3.º A presente portaria revoga e substitui a Portaria 1135/82, de 7 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Assinada em 3 de Junho de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519/79 - Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Autoriza o Gabinete da Área de Sines a cobrar taxas pelo fornecimento de água às empresas e aos particulares instalados na zona.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto-Lei 336/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas quanto à fixação da tabela tarifária a aplicar aos consumidores de água abastecidos pelo Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-07 - Portaria 1135/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Gabinete da Área de Sines

    Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial da área de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Portaria 51/84 - Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar

    Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda