A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1135/82, de 7 de Dezembro

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Sumário

Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial da área de Sines.

Texto do documento

Portaria 1135/82
de 7 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo e para os efeitos do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, o seguinte:

1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial da área de Sines é fixada em 30$00 o metro cúbico.

2.º A tarifa fixada no número anterior aplicar-se-á a partir da data e outras condições de aplicação das tarifas fixadas pela Portaria 306/82, de 20 de Março.

3.º As dúvidas que se suscitarem na execução da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 23 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-20 - Portaria 306/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova os preços de venda de água e de aluguer de contadores constante, respectivamente, dos anexos II e III e a aplicar de acordo com o anexo I, anexos que fazem parte integrante desta Portaria.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto-Lei 336/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas quanto à fixação da tabela tarifária a aplicar aos consumidores de água abastecidos pelo Gabinete da Área de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-20 - Portaria 689/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines. Revoga e substitui a Portaria n.º 1135/82, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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