A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 51/84, de 24 de Janeiro

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Sumário

Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines.

Texto do documento

Portaria 51/84
de 24 de Janeiro
O Gabinete da Área de Sines, por força da publicação do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, passou a observar tarifário próprio correspondente a consumos de água industrial, dentro da responsabilidade e atribuições que lhe cabem e enquanto não for criada a entidade gestora do saneamento básico na área de Sines.

Daí ter resultado uma separação em relação à água potável, cujo tarifário continuou a acompanhar os valores autorizados para a EPAL.

Ao mesmo tempo, no referido decreto-lei ficou estabelecido o princípio de, sempre que se verificar aumento nas tarifas da água potável, que se actualizará a tarifa da água industrial, através de portaria conjunta.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 336/82, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 344-A/83, de 25 de Julho, o seguinte:

1.º A tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines é fixada em 42$50/m3.

2.º Os consumos de percurso, transitoriamente assegurados pelo Gabinete da Área de Sines, com água não tratada e destinada à produção de água industrial, serão facturados com a redução de 25% sobre o preço constante do número anterior.

3.º A presente portaria revoga e substitui a Portaria 689/83, de 20 de Junho.

Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social e do Mar.
Assinada em 30 de Dezembro de 1983.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto-Lei 336/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas quanto à fixação da tabela tarifária a aplicar aos consumidores de água abastecidos pelo Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-20 - Portaria 689/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Fixa a tarifa a aplicar aos consumidores de água industrial na área de Sines. Revoga e substitui a Portaria n.º 1135/82, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-25 - Decreto-Lei 344-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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