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Despacho 8815/2018, de 17 de Setembro

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática, Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 8815/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 101 /2018, de 27 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 758/2007, publicado no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B -AD251/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, pelo Despacho 12 807/2006.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 26581/2008, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 21 de outubro, pelo Despacho 14110/2012, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 30 de outubro, pelo Despacho 9924/2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho, pelo Despacho 12190/2014, publicado no Diário da República n.º 190, 2.ª série, de 2 de outubro e pela Declaração de retificação n.º 975/2015, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 4 de novembro.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/12622, em 6 de maio de 2014.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2183/2011/AL02, em 1 de agosto de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

29 de agosto de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática

5 - Área científica predominante: Engenharia de Telecomunicações e Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos em Engenharia de Telecomunicações e Informática

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

311618457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3468700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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