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Despacho 12190/2014, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 12190/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a Deliberações n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 115/2014, de 12 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 758/2007, publicado no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD251/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, pelo Despacho 12 807/2006 e acreditado em 6 de maio de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 26581/2008, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 21 de outubro, pelo Despacho 14110/2012, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 30 de outubro e pelo Despacho 9924/2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide, especificamente, no número de horas de contacto das seguintes unidades curriculares: "Arquitetura de Computadores"; "Sistemas e Sinais" e "Sistemas de Comunicações".

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2183/2011/AL01, em 31 de julho de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

15 de setembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Escola: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática

4 - Grau: Licenciado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Ciclo de Estudos se estruture: Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

208118658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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