Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a Deliberações n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 115/2014, de 12 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração da Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 758/2007, publicado no Diário da República n.º 10, 2.ª série, de 15 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD251/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho, pelo Despacho 12 807/2006 e acreditado em 6 de maio de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES.
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 26581/2008, publicado no Diário da República n.º 204, 2.ª série, de 21 de outubro, pelo Despacho 14110/2012, publicado no Diário da República n.º 210, 2.ª série, de 30 de outubro e pelo Despacho 9924/2013, publicado no Diário da República n.º 144, 2.ª série, de 29 de julho.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração
1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide, especificamente, no número de horas de contacto das seguintes unidades curriculares: "Arquitetura de Computadores"; "Sistemas e Sinais" e "Sistemas de Comunicações".
2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2183/2011/AL01, em 31 de julho de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.
15 de setembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Escola: Instituto Superior Técnico
3 - Ciclo de Estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática
4 - Grau: Licenciado
5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia de Telecomunicações e Informática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Ciclo de Estudos se estruture: Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
208118658