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Despacho 9924/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Alteração do 1.º CE em Engenharia de Telecomunicações e Informática do IST

Texto do documento

Despacho 9924/2013

Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração da designação do ciclo de estudos de Licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicações para Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática sob proposta do Instituto Superior Técnico.

1.º

Alteração do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicações foi criado através da Deliberação 809/2002, publicada no Diário da República, n.º 106, 2.ª série, de 8 de maio; adequado pelo Despacho 758/2007, 2.ª série, de 15 de janeiro, e alterado de acordo com os Despachos n.º 26581/2008, 2.ª série, de 21 de outubro e n.º 14110/2012, 2.ª série, de 30 de outubro.

2 - A alteração da designação deste ciclo de estudo foi aprovada nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, passando a designar-se Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática é o que consta no Anexo I ao presente Despacho.

3.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regimes de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

g) Prazos de emissão de diploma de registo, carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

5.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou a alteração de designação da Licenciatura em Engenharia de Redes de Comunicações à Direção Geral do Ensino Superior em 14 de março de 2013.

2 - Esta alteração foi autorizada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 14 de março de 2013.

3 - Caberá à Coordenação do curso de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no anexo II a este despacho

4 - A alteração que resultou na designação do Ciclo de Estudos de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática será publicada no Diário da República e entra em vigor no ano letivo de 2013/2014.

10 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO I

(ao Despacho Reitoral N.º 20/UTL/2013)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Curso: Engenharia de Telecomunicações e Informática.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Telecomunicações e Informática.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções/Ramos: Não aplicável.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

ANEXO II

(ao despacho reitoral n.º 20 /UTL/2013)

Tabela de equivalências

(ver documento original)

207127899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Não tem documento Em vigor 2007-08-08 - DESPACHO 758/2007 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina que em cada área constituída pela população correspondente à zona de influência de hospital dos centros de saúde de ilha compreendidas naquela zona, é criada uma estrutura de coordenação designada por Núcleo Funcional (NF).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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