A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar 31/88, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho (Estatuto da Escola Naval).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 31/88
Considerando que a complexidade e o ecletismo das funções dos futuros oficiais obrigam a uma sólida, interna e específica preparação básica a nível superior em moldes análogos aos universitários;

Considerando o relacionamento institucional da Escola Naval, enquanto estabelecimento militar de ensino superior, com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português;

Considerando ainda a responsabilidade do Ministério da Educação no que respeita à definição de estrutura dos cursos dos estabelecimentos de ensino superior universitário, de acordo com o sistema de unidades de crédito:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 48/86, de 13 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 12.º do Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar 55/87, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A extinção destes cursos ou a criação de outros com a mesma finalidade será feita mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada.

6 - Os cursos indicados no n.º 1 estão organizados de acordo com o sistema de unidades de crédito em vigor no ensino universitário.

7 - A duração e a estrutura curricular dos cursos a que se refere o n.º 1 são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, mediante proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada.

8 - Os planos de estudo são aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, mediante proposta do comandante da Escola Naval, ouvido o conselho científico.

9 - Os planos detalhados dos cursos e as normas pedagógicas para o seu funcionamento serão aprovados pelo comandante da Escola Naval.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 8 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-13 - Decreto-Lei 48/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Define um quadro legal que regule o relacionamento institucional das escolas militares de ensino superior com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-11 - Decreto Regulamentar 22/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-08 - Decreto Regulamentar 55/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção ao artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, que aprova o Estatuto da Escola Naval.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda