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Portaria 641/89, de 10 de Agosto

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Sumário

Ajusta o Regulamento da Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 641/89
de 10 de Agosto
Tornando-se necessário ajustar o Regulamento da Escola Naval, designadamente em função das alterações estatutárias operadas pelo Decreto Regulamentar 31/88, de 23 de Agosto;

Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 22/86, de 11 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Os artigos 126.º, 127.º e 166.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 739/87, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 126.º A extinção dos cursos mencionados no artigo 124.º ou a criação de outros com idênticas finalidades será efectuada em conformidade com o estabelecido no artigo 12.º do Estatuto da Escola Naval.

Art. 127.º - 1 - Os cursos referidos no artigo 124.º estão organizados no sistema de unidades de crédito em vigor no ensino universitário.

2 - A duração e a estrutura curricular dos cursos são aprovadas nos termos previstos no artigo 12.º do Estatuto da Escola Naval.

Art. 166.º - 1 - ...
2 - Ao aluno admitido a exame final, nas condições do n.º 3 do artigo 155.º, será atribuída a classificação final de 10 valores, desde que, tendo logrado aprovação no citado exame, a média aritmética referida no número anterior resulte inferior àquele valor mínimo de aprovação.

3 - ...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 25 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40790.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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