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Portaria 646/83, de 6 de Junho

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Sumário

Altera para 3% a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 646/83
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 120/83, de 1 de Março, que a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria 26-E2/80, de 9 de Janeiro, seja alterada para 3%.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 125/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de Parageste-Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, definindo as suas atribuições, competências e funcionamento e aprovando os respectivos Estatutos, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-E2/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa as condições a que deverão obedecer os empréstimos a efectuar pela Parempresa - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., no âmbito da recuperação das empresas privadas económica e financeiramente degradadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-01 - Decreto-Lei 120/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria uma sociedade anónima com a designação de PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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