Portaria 646/83
de 6 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 125/79, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 120/83, de 1 de Março, que a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria 26-E2/80, de 9 de Janeiro, seja alterada para 3%.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.