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Aviso (extrato) 13011/2018, de 11 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura do concurso interno de ingresso para dois postos de trabalho na carreira de especialista de informática a afetar à Área de Suporte Aplicacional do Departamento de Administração de Sistemas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13011/2018

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Especialista de Informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Área de Suporte Aplicacional do Departamento de Administração de Sistemas.

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do decreto-lein.º 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 12 de junho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Especialista de Informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 114/2017, de 29 de dezembro;

Lei 25/2017, de 30 de maio.

6 - Local de Trabalho: As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Instituto de Informática, I. P. sitas na Avenida Professor Dr. Cavaco Silva, 17 - Taguspark - 2740-120 - Porto Salvo.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, designadamente nas seguintes áreas funcionais:

7.1 - Para a Referência A - CCO - Centro de Controlo de Operações

7.1.1 - Caracterização da função:

Gestão de incidentes, problemas e pedidos de serviço;

Definição de documentação operacional.

7.1.2 - Perfil pretendido:

Capacidade de análise de dados e interpretação da informação em relatórios e "dashboards";

Conhecimento de utilizador da solução APM ou similar;

Conhecimento do ponto de vista do utilizador da solução ITSM EasyVista;

Conhecimento de utilizador da solução BMC ControlM ou similar;

Conhecimentos em ITIL Foundation;

Experiência na coordenação de recursos;

Capacidade na gestão do stress e de prioridades;

Capacidade de comunicação com diversas equipas.

7.2 - Para a Referência B - ASA/Supervisão/Gestor de Sistemas em Produção

7.2.1 - Caracterização da função:

Definição e documentação de check-lists e procedimentos a executar;

Planeamento, calendarização e controlo da execução de processos batch e de processos de deployments em ambiente de pré-produção e produção;

Assegurar o debug de problemas com o objetivo da resolução ou report para Equipa Técnica;

Gestão de pedidos.

7.2.2 - Perfil pretendido:

Experiência em sistemas operativos Solaris/linux;

Experiência na utilização de ferramentas para resolução de problemas e linguagens orientadas a administração de sistemas (ex: Shell script, perl);

Experiência em ferramentas que garantem o protocolo transferência de ficheiros entre entidades distintas (Ex: FTP, SFTP);

Conhecimentos de administração de programas de Job Schedulling (BMC Control-M);

Conhecimentos em ITIL Foundation;

Experiência em programação PL/SQL e SQL;

Conhecimento do ponto de vista do utilizador da solução ITSM EasyVista;

Conhecimento do negócio do Instituto de Informática ou da Segurança Social;

Capacidade na gestão do stress e de prioridades;

Capacidade de comunicação com diversas equipas.

8 - Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com as limitações impostas pelo artigo 38.º e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE2015), cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018), pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, pelo nível remuneratório entre 18/19 da TRU a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.373,12, durante o período experimental. Após o período experimental, o posicionamento deverá ser efetuado no nível remuneratório entre 23/24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) 1.647,74.

9 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura no domínio da informática conforme estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica www.seg-social.pt - A Segurança Social > Organismos > Instituto de informática, IP > Gestão de Recursos Humanos(maior que)Formulários, com a indicação do n.º do Aviso da publicação no Diário da Repúblicae devidamente preenchido e assinado, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica para o e-mail II-Pessoas@seg-social.pt;

b) Diretamente nas instalações do Instituto de Informática, I. P., sitas na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, n.º 17, Edifício Ciência I - Taguspark, 2740-120 Porto Salvo, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado.

10.2 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, incluindo o plano curricular integral do respetivo curso;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas),da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos na alínea b) do ponto 9.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 10.1 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

10.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - A prova de conhecimentos, com questões de escolha múltipla, revestirá a forma escrita, terá a duração de 45 minutos, sendo permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

13.1.1 - A PCG será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - A PCG realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.1.3 - A PCG incide sobre a seguinte Legislação/Referências bibliográficas/Normas:

Orgânica do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, com o aditamento do Decreto-Lei 28/2015, de 10 de fevereiro);

Estatutos do Instituto de Informática, I. P. (Portaria 138/2013, de 2 de abril);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Constituição da República Portuguesa;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Lei-Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004, de 15 de janeiro);

Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto - Orgânica do Instituto de Informática, I. P.;

Regulamento Geral sobre a Privacidade de Dados - REG. (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016;

Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009, de 15 de setembro;

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Plano de Integridade e Transparência (PIT), disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/14786408/Plano_Integridade_Transparencia.pdf/df897242-37b2-449b-9646-72fb571b0756, publicitado em www.seg-social.pt ("A Segurança Social" -> "Organismos" -> "Instituto de Informática, I. P." -> "Sistema de Gestão"-> "Plano de Integridade e Transparência").

A legislação relevante para a prova de conhecimentos gerais é a que estiver em vigor 10 dias consecutivos antes da sua realização.

13.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13.2.1 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 30 % + AC x 40 % + EPS x 30 %

14.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Instituto de Informática, I. P., em: www.seg-social.pt - A Segurança Social > Organismos > Instituto de informática, IP > Gestão de Recursos Humanos(maior que)Procedimentos Concursais.

17 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Rui Pedro Fernandes Teixeira de Castro, Coordenador da Área de Suporte Aplicacional do Departamento de Administração de Sistemas;

1.º Vogal Efetivo: Albertino José Frias da Silva Coutinho Veiga, Responsável do CCO;

2.º Vogal Efetivo: Ângela Maria Cristino da Luz Carreira, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas;

1.º Vogal Suplente: Miguel Dias Esperança, Assessor Jurídico;

2.º Vogal Suplente: Daniela Barata Pereira, Técnico de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

19 - Os candidatos colocados em situação de valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

27 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

311615395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3463175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-10 - Decreto-Lei 28/2015 - Ministério das Finanças

    Transfere a superintendência e tutela da Caixa Geral de Aposentações, I. P., do Ministério das Finanças para o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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