Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Operacional.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que por deliberação do executivo na reunião n.º 9 realizada em 14 de maio de 2018, encontra-se aberto o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com reserva de recrutamento.
2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesias de Fanhões para o posto de trabalho em causa, e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, de acordo com a consulta efetuada ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pública foi declarada a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não tendo, ainda, decorrido procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela ECCRC.
3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Autarquias Locais, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não é aplicável à Administração Local.
4 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Fanhões.
5 - O posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2018, tem a seguinte caracterização: limpeza e manutenção de ruas, bermas, aquedutos e valetas, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros); limpeza de balneários e sanitários públicos, executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada, realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos, responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade, e outras que constam do anexo da LVCR. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade, com grau de complexidade funcional variável.
6 - Legislação aplicável, na sua atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7 - Posição remuneratória: Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em atenção os condicionalismos previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogados pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão.
8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Fanhões idênticos ao posto de trabalho concursado, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.3 - Habilitações literárias e formação exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.
9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.
9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Freguesia de Fanhões;
b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
e) Cópia de um documento de identificação.
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na Freguesias de Fanhões estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.
9.3 - Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Freguesia de Fanhões, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a Freguesias de Fanhões, Largo da Igreja, 2670-709 Fanhões, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo, conforme previsto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 36.º da LTFP:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
10.2 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.
10.3 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 40 %;
Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 40 %;
Avaliação Psicológica - 30 %
Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
10.4 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, e terá duração aproximada de 45 minutos.
A prova incidirá sobre o seguinte programa: Limpeza de ruas, valetas, sarjetas, papeleiras, executar corte de ervas em espaços públicos e ajardinados.
10.5 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.6 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
10.7 - A entrevista profissional de seleção terá duração aproximada de 20 minutos, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, constam da ata do júri, que estará disponível aos candidatos, sempre que solicitada, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
12 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, o presente procedimento decorre através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aos candidatos com incapacidade superior ou igual a 60 %, devidamente comprovada, é garantida a reserva de um lugar.
13.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.º Candidato do serviço da afetação do posto de trabalho concursado;
2.º Candidato mais antigo na função pública;
3.º Candidato com experiência profissional na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.
13.3 - Atendendo aos artigos 37.º e 38.º da LTFP, e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;
b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
d) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
e) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
14 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Sr.ª Sofia Maria Araújo Nunes, Técnica Superior
Vogais efetivos:
Sr.ª Maria Emília Oliveira Rodrigues Duarte, Assistente Técnica que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Sr. Manuel Antunes Fernandes, Assistente Operacional.
Vogais suplentes:
Sr. António Manuel Guerreiro, Assistente Operacional
Sr. Fausto Rosa Serra, Assistente Operacional.
Secretário do procedimento:
Sr.ª Maria José Nunes Covangas Ferreira, Assistente Operacional.
16 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Convocatória para os métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção pela forma prevista no ponto 16.
17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Freguesia de Fanhões e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-fanhoes.pt).
17.2 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada na Freguesia de Fanhões, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Freguesia de Fanhões (www.jf-fanhoes.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Fanhões, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de agosto de 2018. - O Presidente, Jorge Manuel Duarte Simões.
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