Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de contrato de trabalho a termo resolutivo certo e a tempo parcial, de dois assistentes operacionais
1 - Nos termos do artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se publico que de acordo com o despacho de 13 de agosto do corrente ano, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho a tempo parcial, a termo resolutivo certo, para preenchimento de dois postos de trabalho, de carreira assistente operacional, categoria 1, com a duração diária de 3,5 horas (três horas e meia), com a duração prevista entre o mês de setembro e o dia 14 de junho de 2019.
2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril e Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 7-A/2016 de 30 de março.
3 - Tendo em conta que a consulta prévia à Direção - Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista no artigo 34.º, da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, resultou numa declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação.
4 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas Gil Paes, em Torres Novas.
5 - Caracterização do posto de trabalho - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções: Para além das funções de Assistente Operacional, constantes na Lei 35/2014, de 22 de junho, de grau 1 de complexidade funcional, exercendo a tarefa de auxiliar de ação socioeducativa, bem como tarefas de limpeza e serviços gerais nas instalações do Agrupamento de Escolas Gil Paes.
6 - Remuneração e subsídio de refeição de acordo com a legislação em vigor.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho;
8 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória seguindo a idade) nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 86, conjugado com o n.º 1 artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, com possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos, nos serviços administrativos deste agrupamento, ou a pedido por correio eletrónico. As candidaturas com o referido impresso preenchido, podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola Maria Lamas (escola sede), remetidos pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo estabelecido, para Agrupamento de escolas Gil Paes, rua 25 de Abril, 2350-786 Torres Novas
10 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36, da Lei 35/2014, de 20 de junho:
AC - Avaliação curricular - ponderação 100 %;
EPS - Entrevista profissional de seleção - apenas caso haja necessidade de desempate de pontuação dos candidatos;
11 - O Júri do concurso será constituído por:
Presidente: Nuno Filipe Sousa Mendes, Coordenador Técnico dos serviços administrativos do Agrupamento de escolas Gil Paes;
Vogais Efetivos: Ana Bela de Jesus Ferreira Dias, Encarregada Operacional do Agrupamento de escolas Gil Paes e Maria da Graça Bento Semedo Patrício, Subdiretora do Agrupamento de escolas Gil Paes;
Vogais Suplentes: Isilda Maria do Nascimento Pereira, Diretora do Agrupamento de escolas Gil Paes e Maria Filomena da Costa Gonçalves Ferreira. Adjunta de Direção do Agrupamento de escolas Gil Paes;
12 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional) e certificado de registo criminal.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria supra mencionada.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Agrupamento (http://agilpaes.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção.
Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018/2019.
27 de agosto de 2018. - A Diretora do Agrupamento, Isilda Maria do Nascimento Pereira.
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