1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais, de 27/07/2018, após deliberação da Câmara Municipal de 12/07/2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de Especialista de Informática - um posto de trabalho para especialista de informática, grau I, nível 2 (carreira não revista).
2 - Consultas prévias:
2.1 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação»;
2.2 - Não existe lista de candidatos em reserva no serviço e consultado o INA, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi informado que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.
4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, e Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.
6 - Remuneração - De acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa I anexo ao mesmo, o posicionamento será efetuado como Especialista de Informática, grau 1, nível 2, a que corresponde a remuneração mensal de 1 647,74 (euro), antecedido de estágio, a que corresponde a remuneração mensal de 1 373,12 (euro), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar obedecerá aos limites impostos pelo n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018).
7 - Caracterização do posto de trabalho - Para além das funções constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, n.º 2, n.º 3, n.º 4 e n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, de acordo com o mapa de pessoal ao Especialista de Informática incumbem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, na área de atuação da unidade orgânica que integra, nomeadamente implementação de software; Manutenção de equipamento e assistência aos utilizadores, gestão e manutenção dos sistemas informáticos.
8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.
8.1 - Poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas):
Licenciatura em Engenharia Informática ou Tecnologias de Informação e Comunicação ou Informática de Gestão ou Engenharia de Sistemas e Computação.
8.3 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
9 - Âmbito do Recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
9.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberação da Câmara Municipal foi autorizado que possam concorrer, para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tavira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário-tipo disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
11.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável);
c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;
d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
e) Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Tavira ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.2 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.
11.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário tipo de candidatura.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório (sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores);
b) Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório (sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos. Assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos e tolerância de 30 minutos, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma. Na sua valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas. A Prova de Conhecimentos será constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os seguintes conteúdos, temáticas, legislação e bibliografia:
Conhecimentos gerais:
A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada.
Tema 1 - Relação jurídica de emprego público e disciplina: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20/06; Lei 42/2016, de 28/12; Lei 25/2017, de 30/05; Lei 70/2017, de 14 de agosto, e Lei 73/2017, de 16 de agosto;
Tema 2 - Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e sucessivas alterações;
Tema 3 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo aviso 3312/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2017;
Tema 4 - Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro;
Tema 5 - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e Portaria 358/2002, de 3 de abril.
Conhecimentos específicos:
Tema 1 - Administração de servidores (sistemas operativos Unix/Linux e Microsoft Windows);
Tema 2 - Arquitetura de redes. Administração e configuração de redes de comunicações (protocolos, topologias, serviços, equipamentos Cisco);
Tema 3 - Segurança informática (redes e informação);
Tema 4 - Virtualização de servidores (fabricante VMWare).
Bibliografia (sem possibilidade de consulta):
Panek, W. (2016). MCSA Windows 10. Sybex.
Panek, W. (2013). MCSA Windows Server 2012. Sybex.
Zacker, C. (2017). Exam Ref 70-740 Installation, Storage and Compute with Windows Server 2016. Microsoft Press.
Warren, A. (2017). Exam Ref 70-741 Networking with Windows Server 2016. Microsoft Press.
Warren, A. (2017). Exam Ref 70-742 Identity with Windows Server 2016. Microsoft Press.
Véstias, M. (2016). Redes Cisco para profissionais. 7.ª edição. FCA.
Odom, W. (2016). CCENT/CCNA ICND1 100-105 Official Cert Guide. Cisco Systems.
Odom, W. (2016). CCNA Routing and Switching 200-125 Official Cert Guide Library. Cisco Systems.
VMWare. (2018). The vSphere platform: the best foundation for your apps, your cloud and your business. [online] Available at: https://www.vmware.com/products/vsphere.html [Accessed 17 Aug. 2018].
Gouveia, J. e Magalhães, A. (2013). Redes de computadores - Curso completo. FCA Editora.
12.2 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do concurso. Neste método de seleção serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA) onde se pondera a nota final de curso; Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade, tendo em conta o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação deste método obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP)/3.
12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos incidindo em quatro fatores: Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS); Interesse e Motivação Profissional (IMP); Capacidade de Trabalho em Grupo (CTG); Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC). Com arredondamento às centésimas, é adotada a escala de 0 a 20 valores, com duração máxima de 30 minutos e a classificação será obtida através da seguinte fórmula: EPS = (RCS + IMP + CTG + CEC)/4.
13 - A ordenação final será expressa na escala de 0 a 20, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = [(PC x 50 %) + (AC x 25 %) + (EPS x 25 %)]
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Considerar-se-ão excluídos da classificação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Em caso de igualdade de classificação final após a aplicação do critério estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, deliberou o júri, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal que, aplicar-se-ão como critérios de preferência na ordenação, primeiramente o candidato com a melhor classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório e caso persista o empate, como segundo critério, o candidato com a melhor classificação obtida no segundo método de seleção obrigatório.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Stelmo Abel da Fonseca Ferreira Barbosa, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia.
Vogais efetivos: Dr. João Daniel Rita Rações Moreira Carvalho, Especialista de Informática, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Ana Margarida do Nascimento Catarino, técnica superior.
Vogais suplentes: Dr. Nuno Gabriel da Costa Ferreira, técnico superior, e Eng.ª Catarina Silva Afonso, técnica superior.
16 - Regime de Estágio - Para ingresso na carreira de especialista de informática, o estágio tem caráter probatório e duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
16.1 - Os candidatos aprovados são providos segundo a lista de classificação final.
16.2 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os seguintes fatores:
Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, até 30 dias após o termo do estágio. Constituirão parâmetros de ponderação para avaliação de relatório de estágio, a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Quando possível, os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.
16.3 - Qualquer dos fatores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média simples das classificações obtidas nestes fatores.
16.4 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
16.5 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
17 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do candidato para exercer a função.
17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.
É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
18 - Afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República 2.ª série, em conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt). Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.
19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os interessados têm acesso às atas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.
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