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Aviso 12911/2018, de 7 de Setembro

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Sumário

Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico de informática - um posto de trabalho para técnico de informática, grau I, nível 1 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 12911/2018

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Vereadora de Administração, Finanças e Assuntos Sociais, de 27/07/2018, após deliberação da Câmara Municipal de 12/07/2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática - um posto de trabalho para Técnico de informática, grau I, nível 1 (carreira não revista).

2 - Consultas prévias:

2.1 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação»;

2.2 - Não existe lista de candidatos em reserva no serviço e consultado o INA, para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi informado que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, da inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 238/99, 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018 e Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Tavira.

6 - Remuneração - De acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, bem como no Mapa I anexo ao mesmo, o posicionamento será efetuado como técnico de informática, grau 1, nível 1, entre o nível remuneratório 13.º e 14.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração mensal de 1.139,69(euro), antecedido de estágio, no qual será posicionado no nível remuneratório 11.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde a remuneração mensal de 995,51(euro), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e de acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro. O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar obedecerá aos limites impostos pelo n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE/2018).

7 - Caracterização do posto de trabalho - Para além das funções constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1, n.º 2, n.º 3 e n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, de acordo com o mapa de pessoal ao técnico de informática incumbem funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação da unidade orgânica onde se encontra integrado nomeadamente implementação de software; Manutenção de equipamento e assistência aos utilizadores do Município.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação das candidaturas.

8.1 - Poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas):

Curso tecnológico, curso das escolas profissionais, ou curso de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Âmbito do Recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

9.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberação da Câmara Municipal foi autorizado que possam concorrer, para além de trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tavira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt), podendo ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11.1 - O requerimento de admissão deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (se aplicável).

c) Currículo profissional detalhado e assinado, bem como fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;

d) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivos de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

e) Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Tavira ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.2 - Não serão consideradas as candidaturas efetuadas em suporte eletrónico.

11.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário tipo de candidatura.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), com carácter eliminatório (sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores);

b) Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório (sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método complementar.

12.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos. Assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com duração máxima de 90 minutos e tolerância de 30 minutos, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma. Na sua valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas. A Prova de Conhecimentos será constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os seguintes conteúdos, temáticas, legislação e bibliografia:

Conhecimentos gerais:

A legislação poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada.

Tema 1 - Relação jurídica de emprego público e disciplina: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014 de 20 de junho, retificada e alterada pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08; Lei 82-B/2014, de 31/12; Lei 84/2015, de 7 de agosto; Lei 18/2016, de 20/06; Lei 42/2016, de 28/12; Lei 25/2017, de 30/05; Lei 70/2017, de 14 de agosto e Lei 73/2017, de 16 de agosto;

Tema 2 - Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.

Tema 3 - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado pelo aviso 3312/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março de 2017;

Tema 4 - Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Tema 5 - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

Conhecimentos específicos:

Conceitos de hardware e software com vista à instalação, configuração e manutenção de computadores pessoais e periféricos;

Instalação, manutenção e administração de Sistemas Operativos Microsoft Windows (10, 8.1, 8, 7 e XP);

Conceitos de arquitetura de redes de computadores;

Bibliografia (sem possibilidade de consulta):

Ballew, J. (2014). Exam Ref 70-687 Installing and Configuring Windows 8.1. Microsoft Press.

Bettany, A. e Warren, A. (2018). Exam Ref 70-698 Installing and Configuring Windows 10. Microsoft Press.

Branco, A. (2015). Manual de Instalação e Reparação de Computadores (3.ª Edição). FCA Editora

Gouveia, J. e Magalhães, A. (2011). Curso Técnico de Hardware (7.ª Edição). FCA Editora

Gouveia, J. e Magalhães, A. (2013). Redes de computadores - Curso completo (10.ª Edição). FCA Editora.

Halsey, M. e Bettany, A. (2013). Exam Ref 70-687 Installing and Configuring Windows 8. Microsoft Press.

Panek, W. (2016). MCSA Windows 10. Sybex.

12.2 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do concurso. Neste método de seleção serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA) onde se pondera a nota final de curso; Formação Profissional (FP) - onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) - onde será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade, tendo em conta o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação deste método obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP)/3

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos incidindo em quatro fatores: Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS); Interesse e Motivação Profissional (IMP); Capacidade de Trabalho em Grupo (CTG); Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC). Com arredondamento às centésimas, é adotada a escala de 0 a 20 valores, com duração máxima de 30 minutos e a classificação será obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (RCS+IMP+CTG+CEC)/4

13 - A ordenação final será expressa na escala de 0 a 20, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = [(PCx40 %) + (ACx30 %) + (EPSx30 %)]

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Considerar-se-ão excluídos da classificação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em caso de igualdade de classificação final após a aplicação do critério estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, deliberou o júri, nos termos do n.º 3 da citada disposição legal que, aplicar-se-ão como critérios de preferência na ordenação, primeiramente o candidato com a melhor classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório e caso persista o empate, como segundo critério, o candidato com a melhor classificação obtida no segundo método de seleção obrigatório.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr. Stelmo Abel da Fonseca Ferreira Barbosa, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Cartografia;

Vogais efetivos: Dr. João Daniel Rita Rações Moreira Carvalho, Especialista de Informática que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Ana Margarida do Nascimento Catarino, técnica superior;

Vogais suplentes: Dr. Nuno Gabriel da Costa Ferreira, técnico superior e Eng.ª Catarina Silva Afonso, técnica superior.

16 - Regime de Estágio - Para ingresso na carreira de Técnico de informática, o estágio tem caráter probatório e duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16.1 - Os candidatos aprovados são providos segundo a lista de classificação final.

16.2 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os seguintes fatores:

Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, até 30 dias após o termo do estágio. Constituirão parâmetros de ponderação para avaliação de relatório de estágio, a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Quando possível, os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

16.3 - Qualquer dos fatores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média simples das classificações obtidas nestes fatores;

16.4 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

16.5 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do candidato para exercer a função.

17.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

18 - Afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República 2.ª série, em conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e na página eletrónica do Município (www.cm-tavira.pt). Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às atas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

311610931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3461235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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