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Despacho (extrato) 8571/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Designação de Filipe Alcobia de Moraes Sarmento Honrado, no cargo de conselheiro técnico, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8571/2018

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 20 de agosto de 2018, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 8134/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, Filipe Alcobia de Moraes Sarmento Honrado, no cargo de conselheiro técnico, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

ANEXO

Nota curricular

Filipe de Alcobia de Moraes Sarmento Honrado, Pós-graduado em Estudos Estratégicos e de Segurança pelo Instituto de Defesa Nacional e pela Universidade Nova de Lisboa, Mestre em Altos Estudos Europeus pelo Colégio da Europa e licenciado em Relações Internacionais pela Universidade de Lisboa (ISCSP) é detentor de uma carreira internacional de mais de 20 anos iniciada em 1991 como Investigador no domínio jurídico no Colégio da Europa em Bruges (Bélgica). Foi administrador na Direção-Geral Mercado Interno e Assuntos Industriais da Comissão Europeia em 1992, tendo prosseguido a sua carreira, como jurista-analista no Secretariado-Geral desta mesma Instituição Europeia até 1996. Em novembro deste ano iniciou funções como Conselheiro para a Cooperação na Embaixada de Portugal (Delegação de Macau) junto do Reino da Bélgica onde foi, a partir de 1998 Chefe -Adjunto de Delegação e Delegado junto da OMC. Entre janeiro de 2000 e outubro de 2004 chefiou a Divisão "Cooperação com Países Terceiros e Assuntos Institucionais na EUIPO - Agência da UE especializada em Propriedade Intelectual (Espanha). Regressou a Bruxelas à Direção-Geral de Relações Externas da Comissão Europeia onde foi Desk-Officer China, Macau e Hong Kong, entre outubro de 2004 e novembro de 2005. Conselheiro Económico na Embaixada de Portugal em Nova Deli (Índia) a partir de janeiro de 2006 acumularia estas funções, a partir de 2008, com as de Diretor do Centro de Negócios da AICEP, na mesma embaixada. Coordenador Nacional para a Parceria Oriental, e responsável das relações EU - Rússia e EU - Ásia Central na Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de setembro de 2013 a novembro de 2017. Desde dezembro de 2017, até a atualidade ocupa o cargo de Chefe de Divisão Coordenação e Assuntos Transversais na Direção de Serviços Assuntos Institucionais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros onde, desde 1996, é funcionário do Quadro I. Frequentou o Seminário de Formação sobre a política Externa da União ministrado pelo Instituto de Administração Pública de Maastricht (setembro 2005) e participou na Taiwan Study & Working Mission para funcionários internacionais e diplomatas (março 2005). Participou, ao longo da sua carreira como perito e orador em diversos seminários e conferências em múltiplos países e integrou e chefiou equipas multiculturais.

28 de agosto de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311614666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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