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Aviso 12745/2018, de 5 de Setembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Referência 173/TSDT/2018

Texto do documento

Aviso 12745/2018

Concurso interno geral de ingresso tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Ciências biomédicas laboratoriais (técnico de análises clínicas e de saúde pública), da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Hospital Prisional de S. João de Deus - Referência 173/TSDT/2018.

1 - Nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 9 de julho de 2018, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - ciências biomédicas laboratoriais (técnico de análises clínicas e de saúde pública), da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Serviços Prisionais - Hospital Prisional de S. João de Deus, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 67155) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) até ao 2.º dia útil após a data da publicação no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 2 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - Um posto de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, profissão relacionada com as ciências biomédicas laboratoriais (técnico de análises clínicas e de saúde pública), da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Legislação aplicável - O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, conjugado com o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro; pela Portaria 721/2000, de 5 de setembro; pelas disposições constantes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

8 - Posicionamento remuneratório - O vencimento é o fixado nos termos da LTFP e demais legislação complementar, com os limites impostos pelo n.º 3 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

9 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais, a ocupação do posto de trabalho a concurso confere ainda o direito ao subsídio de risco, previsto na alínea a) do n.º 4, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP.

10 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, com as especificidades da profissão relacionada com as ciências biomédicas laboratoriais (análises clínicas e de saúde pública).

11 - O local de trabalho situa-se no Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

12.2 - São requisitos especiais de admissão a concurso:

Os previstos no artigo 8.º conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

13 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

14 - Métodos de seleção - De acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, e com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro os métodos de seleção a utilizar no concurso de ingresso para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - ciências biomédicas laboratoriais (técnico de (técnico de análises clínicas e de saúde pública), são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

E = entrevista profissional de seleção

14.1 - A avaliação curricular nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo curriculum profissional.

14.2 - Em conformidade com o artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, a avaliação curricular em concurso de ingresso resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Nos termos do n.º 3 do artigo 2.ºº da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa; e

e) Sociabilidade.

Cada um dos fatores da entrevista profissional de seleção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respetiva média aritmética constitui a pontuação do fator.

A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos fatores.

14.4 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os referidos sucessivamente, nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

15 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor-Geral dos de Reinserção e Serviços Prisionais e entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada: Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250-139 Lisboa.

Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

d) Indicação clara do número do aviso de abertura do concurso a que se candidata e da referência do concurso (Ref.ª 173/TSDT/2018)

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

16 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia simples dos certificados comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca o vínculo de emprego público, a carreira, categoria e profissão;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos indicados no ponto n.º 12 deste aviso.

17 - Assiste ao júri, a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos, os elementos considerados necessários e ainda, exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

18 - A falta de apresentação dos documentos exigidos, no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são passíveis de punição nos termos da lei.

20 - A relação de candidatos admitidos e excluídos do concurso e a lista de classificação final serão afixadas no Hospital Prisional de S. João de Deus, Caxias e na página eletrónica, em www.dgsp.mj.pt.

21 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, é composto por um presidente e quatro vogais, a saber:

Presidente - Ana Isabel Carneiro Andrade, Assistente Graduada de Patologia Clínica da Carreira Médica Hospitalar do Hospital Prisional de São João de Deus.

Vogais efetivos:

Ana Cristina Gomes Dias, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Saúde Ambiental, Técnica Principal, do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Paula da Silva Poianas Nepomuceno, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Radiologia, Técnica de 1.ª classe, do Hospital Prisional de São João de Deus.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Neves da Silva, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Fisioterapia, Técnica de 1.ª classe, do Hospital Prisional de São João de Deus;

Fausto Manuel Carreto Mendes, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Terapia Ocupacional, Técnico de 1.ª classe, do Hospital Prisional de São João de Deus.

21 de agosto de 2018. - O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.

311603009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3457646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Decreto Regulamentar 38/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Atribui um subsídio aos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, destinado a compensar as condições de risco específicas das actividades relacionadas com estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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