Procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana - armas
1 - O presente procedimento concursal é aberto ao abrigo do previsto na alínea b) do artigo 3.º e 4.º da Portaria 189/2018, de 29 de junho, adiante designada por Portaria, para a constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Guardas (CFG) da Guarda Nacional Republicana (GNR) que vierem a ser definidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna, conforme preceituado no n.º 5 do artigo 93.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março.
2 - Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, da Portaria, do EMGNR, e ainda, em conformidade com o constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, que aprovou a orgânica da GNR, faz-se público que, por despacho Comandante-Geral da GNR de 20 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao CFG da GNR - armas.
3 - O concurso é válido para a ocupação do número de vagas que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso. No caso do número de candidatos aprovados for superior ao número de vagas fixado, será mantida uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos da Portaria.
4 - As vagas acima referidas, serão distribuídas para as armas de infantaria e cavalaria, de acordo com despacho a proferir pelo Comandante-Geral da GNR, sendo a seleção para cada uma das armas efetuada nos termos previstos no Regulamento do Curso de Formação de Guardas (RCFG).
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Nos termos do n.º 1 do artigo 232.º do EMGNR, os militares da categoria de guardas, desempenham, fundamentalmente, funções de natureza executiva, podendo, ainda, em conformidade com o respetivo posto, quadro, qualificações técnicas e capacidade pessoal, excecionalmente, desempenhar funções de comando ou de chefia.
6 - Condições e locais de frequência do curso e de trabalho:
6.1 - O curso é frequentado com recurso à modalidade de emprego público a termo resolutivo, em regime de nomeação transitória, no posto de guarda provisório;
6.2 - O curso tem a duração de 1 ano letivo (cerca de 9 meses) e decorre em regime de internato, em princípio, no(s) Centro(s) de Formação (Portalegre ou Figueira da Foz), da Escola da Guarda;
6.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os militares pertencentes aos quadros permanentes da GNR, tendo os guardas provisórios direito a alojamento e alimentação por conta do Estado, fardamento, apoio sanitário e social;
6.4 - O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios consta do RCFG e do Regulamento Disciplinar do Guarda Provisório do CFG e é articulado, na parte aplicável, com o previsto no EMGNR;
6.5 - Após a conclusão do curso com aproveitamento, os candidatos ingressam na categoria de guardas, no posto de guarda, na modalidade de emprego público por termo indeterminado, em regime de nomeação definitiva, sem prejuízo do estipulado no artigo 96.º do EMGNR, sendo colocados em todo o território nacional, em função das necessidades do serviço.
7 - Remuneração:
7.1 - Durante a frequência do CFG, a remuneração é a prevista no anexo IV do regime remuneratório aplicável aos militares da GNR, fixado nos termos do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro;
7.2 - Os candidatos que vierem a ter aproveitamento, no CFG, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória do posto de guarda, constante no anexo I do Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - As condições gerais de admissão são as constantes no artigo 240.º do EMGNR, que a seguir se indicam:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR: "[...] manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a fortalecer a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas»;
c) Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;
d) Não ter sido dispensado da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 245.º do EMGNR;
e) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
g) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 (três) ou 4 (quatro) de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;
h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
i) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
j) Sendo militar em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado-Maior;
k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
l) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço militar, não ter sido considerado inapto na respetiva Junta de Recenseamento, no caso de a ela ter sido submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
m) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos RC ou RV, como oficial.
8.2 - Condições especiais:
a) Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
b) Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer pena disciplinar de proibição de saída ou suspensão de serviço, igual ou superior a 10 (dez) dias, ou prisão disciplinar, e a natureza das faltas não colida com as características do militar da Guarda definidas no artigo 3.º do EMGNR;
c) Não ter reprovado 2 (duas) vezes no CFG ou não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção disciplinar;
d) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
e) Nos termos das disposições conjugadas nos n.os 11, 12 e 14, todos do artigo 46.º, do Regulamento Geral do Serviço da GNR, aprovado pelo Despacho 10393/2010, de 5 de maio, do Comandante-Geral da GNR, publicado no Diário da República 2.ª série, de 22 de junho de 2010, não deve ser admitido ao serviço da GNR nenhum cidadão que ostente tatuagens, "piercings" ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis, em conformidade com o estipulado no Anexo II, do presente aviso.
8.3 - Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC ou de RV, o tempo de serviço militar efetivo é abatido à idade (máxima) cronológica prevista na alínea e) do ponto 8.1 do presente aviso, até ao limite de 2 (dois) anos;
8.4 - O candidato deve reunir os requisitos acima referidos, até à data limite de apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 19.º da Portaria;
8.5 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 243.º do EMGNR, os candidatos aprovados no procedimento concursal, devem continuar a reunir as condições gerais e especiais enunciadas até à conclusão do curso, com exceção da estipulada na alínea e) do ponto 8.1, do presente aviso.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão efetuadas exclusivamente por via eletrónica, através do preenchimento e submissão de um formulário tipo, de campos simples e parcialmente validado;
9.2 - Para o efeito, os candidatos deverão aceder à página da Guarda Nacional Republicana, em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt onde devem manifestar a intenção de concorrer;
9.3 - O preenchimento do último campo, que no caso deverá ser de compromisso de honra, onde o candidato declara serem verdadeiros os dados inseridos, é obrigatório e condição indispensável para a submissão da candidatura;
9.4 - Após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, o candidato recebe um recibo comprovativo de inscrição (que deve ser guardado ou impresso), onde constará o respetivo número de processo de candidatura, nome do candidato, número de identificação fiscal e uma palavra-passe, de forma a permitir a consulta do processo por cada candidato, ficando a candidatura pendente;
9.5 - A candidatura só será validada com o pagamento da comparticipação no custo de procedimento no valor de 40,56 (euro) (quarenta euros e cinquenta e seis cêntimos), conforme previsto em 2.4.1 do Anexo a que se refere o artigo 1.º e 9.º da Portaria 19/2017, de 11 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro;
9.6 - Para pagamento do valor referido no ponto anterior, o candidato recebe, após o correto preenchimento e aceitação da candidatura, uma referência multibanco, mantendo-se a sua candidatura pendente até efetuar o pagamento atrás referido, o qual deverá ocorrer até às 24 horas do dia útil seguinte ao do términos do prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento concursal;
9.7 - Após o pagamento será enviado para o endereço eletrónico indicado pelo candidato, aquando da sua inscrição, a informação que a sua candidatura foi validada com sucesso;
9.8 - Os candidatos deverão guardar e imprimir o formulário de candidatura, após a validação da mesma, bem como o e-mail referido no ponto anterior e o comprovativo do pagamento da inscrição.
10 - Apresentação de documentos:
10.1 - Visa a verificação formal dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento;
10.2 - Terá lugar em momento e local a designar ao longo do procedimento concursal e os candidatos deverão a partir do momento que formalizam a candidatura, de adotar as diligências necessárias de forma a quando assim for solicitado pela GNR, serem portadores dos documentos abaixo discriminados, conforme o caso, corretamente preenchidos, legalmente autenticados e sem emendas ou rasuras, sob pena de exclusão do procedimento e consequentemente inviabilizarem a constituição da relação jurídica de emprego público:
a) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar o serviço militar em RC ou RV:
1) Fotocópia (frente e verso) do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
2) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade completo ou equivalente;
3) Original do Certificado do Registo Criminal, válido por 90 (noventa) dias, solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à GNR;
4) Original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação militar atual do candidato, o registo disciplinar, a classificação de comportamento em que se encontra, o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em RC ou de RV e as respetivas datas;
5) Se em serviço militar efetivo, autorização do respetivo Chefe do Estado-Maior para concorrer e ser alistado, caso fique aprovado no concurso.
b) Candidatos que não prestaram serviço militar:
1) Fotocópia (frente e verso) do cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
2) Original ou fotocópia devidamente autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade completo ou equivalente;
3) Original do Certificado do Registo Criminal, válido por 90 (noventa) dias, solicitado exclusivamente para efeitos de admissão à GNR;
4) Fotocópia devidamente autenticada da cédula militar ou declaração, emitida pelo Ministério da Defesa Nacional ou Centro de Recrutamento da área de residência, atestando o cumprimento dos deveres militares, para todos os candidatos.
c) Candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço nas forças e/ou serviços de segurança:
Além dos documentos atrás referidos, conforme o caso, original ou fotocópia devidamente autenticada de documento onde conste a situação atual do candidato, o registo disciplinar e a contagem de tempo de serviço prestado.
d) Para todos os candidatos:
1) Cópia do formulário de candidatura devidamente preenchido e submetido;
2) Cópia do comprovativo do pagamento da inscrição;
3) Candidatos que tenham inscrito no Certificado de Registo Criminal a prática de qualquer crime entregam, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, cópia da respetiva sentença judicial;
4) Candidatos que tenham processo judicial pendente entregam, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, documento comprovativo da sua situação processual, com indicação do objeto do litígio e especificação dos factos em averiguação ou constantes da acusação.
10.3 - A verificação da reunião dos requisitos, inscritos na área do candidato na formalização da candidatura, é efetuada por deliberação do júri do concurso, adiante designado por júri, na admissão ao procedimento concursal, sendo que a validação formal dos mesmos, realiza-se através da análise documental até à constituição da relação jurídica de emprego público;
10.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal;
10.6 - O júri ou a GNR, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato;
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
11 - Convocação para os métodos de seleção:
11.1 - Os candidatos admitidos a concurso serão notificados para a realização dos métodos de seleção, através de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, com a indicação do dia, hora e local da realização dos mesmos, para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo candidato no ato da candidatura, podendo ainda esta informação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto nos artigos 24.º e 26.º da Portaria;
11.2 - No caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), por razões de celeridade, decorrentes da urgência do recrutamento, nos termos do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção infra discriminados serão faseados, aplicando-se a prova de conhecimentos à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento concursal e os restantes métodos apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação obtida na prova de conhecimentos, até à satisfação das necessidades;
11.3 - Quando os candidatos aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades, os restantes métodos de seleção não serão aplicados aos demais candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) artigo 7.º da Portaria.
12 - Métodos de Seleção:
12.1 - Após a verificação dos requisitos de admissão, a seleção dos candidatos será feita através da utilização dos seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos:
1) Visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função;
2) Tem caráter quantitativo, expresso na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a média final de 75 %;
3) A prova reveste a forma escrita e é do tipo escolha múltipla e/ou verdadeira/falsa e tem a duração de 2 (duas) horas (120 minutos), sem intervalo;
4) É constituída pelas matérias de língua portuguesa, ao nível do conteúdo programático até ao 12.º ano de escolaridade, inclusive; temas de cultura geral sobre a atualidade; Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana (LOGNR), aprovada pela Lei 63/2007, de 6 novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro e Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março.
b) Provas físicas:
1) Visam avaliar as aptidões físicas necessárias à execução das atividades inerentes ao exercício da função;
2) Têm caráter qualitativo e serão avaliadas através das menções de Apto e Não Apto;
3) As provas físicas, as condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação constam do Anexo I ao presente aviso.
c) Avaliação psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas adequadas, aptidões, características e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer a sua adequação às exigências da função de Guarda, sendo composta por três fases, todas elas eliminatórias:
1) 1.ª Fase:
(a) Provas de "papel e lápis" para avaliação cognitiva e da personalidade. Tem carácter qualitativo, sendo avaliada através da menção de Apto e Não Apto;
(b) Os resultados das provas serão transformados numa escala percentílica, sendo considerado Não Apto o candidato que obtenha percentil igual ou inferior a 15 (quinze) numa das provas.
2) 2.ª Fase:
(a) Provas computorizadas para avaliação psicomotora. Tem carácter qualitativo, sendo avaliada através das menções de Apto e Não Apto.
(b) Os resultados das provas psicomotoras serão transformados numa escala percentílica, sendo considerado Não Apto o candidato que obtenha um percentil inferior a 15 (quinze) numa das provas.
3) 3.ª Fase:
(a) Entrevista psicológica, que de forma objetiva e sistemática, visa avaliar e/ou aprofundar características e competências do candidato relevantes para o desempenho da função. Tem em consideração os seguintes fatores de apreciação: motivação, comunicabilidade, relacionamento interpessoal, maturidade, postura e dados dos questionários de personalidade;
(b) Os pareceres da entrevista são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20 (vinte), 16 (dezasseis), 12 (doze), 8 (oito) e 4 (quatro) valores.
(c) A prova de avaliação psicológica tem uma ponderação para a média final de 25 % tendo por base a nota quantitativa obtida na entrevista psicológica.
d) Exame médico:
1) Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica, exigidas para o exercício da função;
2) Tem caráter qualitativo e é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
3) Para o exame médico, os candidatos deverão ser portadores:
(a) Boletim de vacinas atualizado; e
(b) Radiografia ao Tórax, duas incidências (Postero-Anterior e Perfil esquerdo) realizada em data posterior à abertura do presente procedimento concursal;
4) Para o efeito de seleção dos candidatos, aplica-se a tabela geral de inaptidão para o serviço na Guarda Nacional Republicana, constante no Anexo II;
5) São ainda considerados Não Aptos os candidatos que apresentem, à data do exame médico:
(a) Gravidez detetada nos métodos de seleção ou até à data do início do CFG;
(b) Alterações analíticas que expressem patologias incompatíveis com o exercício das funções e apresentem evidência analiticamente comprovada do consumo de bebidas alcoólicas, estupefacientes e ou psicotrópicos, reconhecidos nas listas internacionais das Nações Unidas, ou deteção dos seus metabolismos em qualquer dos fluidos biológicos do candidato.
12.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases e exercícios que comportem, tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 (nove valores e cinquenta centésimas) valores ou a menção de Não Apto, num dos métodos, fases ou exercício, não lhe sendo aplicado o método, fase ou exercício seguintes, sendo considerado Não Apto;
12.3 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer um dos métodos de seleção referidos, implica a eliminação imediata do candidato e, consequentemente, ser considerado Não Apto;
12.4 - Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decurso dos métodos de seleção são da sua inteira responsabilidade, nomeadamente, no que respeita a eventuais lesões contraídas na realização dos mesmos e que, impedindo a sua conclusão dentro dos parâmetros exigidos, conduzem, de imediato, à sua exclusão;
12.5 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de eliminação.
13 - Local de aplicação dos métodos de seleção:
13.1 - A prova de conhecimentos será realizada em todas as capitais de distrito de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas nas cidades do Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
13.2 - Os restantes métodos de seleção realizar-se-ão na cidade de Lisboa e, eventualmente, noutras cidades ou locais, se o número de concorrentes assim o justificar.
14 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
14.1 - É efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponível nas instalações da Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, bem como em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;
14.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no presente aviso.
15 - Ordenação final dos candidatos:
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, incluindo todos os candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, sendo organizada de forma decrescente em função da classificação final, na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, calculada através de arredondamento até às centésimas, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3(PC) + AP)/4
em que:
CF = Classificação final
PC = Classificação da prova de conhecimentos
AP = Classificação da avaliação psicológica
16 - Critérios de ordenação preferencial:
16.1 - Os candidatos Aptos que prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato nas categorias de praças ou de sargentos, tendo cumprido, no mínimo, dois anos de serviço efetivo militar, têm, nos termos do n.º 3 do artigo 243.º do EMGNR, precedência na admissão ao CFG sobre os restantes candidatos, para 30 % das vagas disponíveis postas a concurso;
16.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de acordo com as seguintes prioridades:
a) Primeira: maior classificação obtida na prova de conhecimentos;
b) Segunda: maior classificação obtida na avaliação psicológica;
c) Terceira: menor idade.
17 - Nos termos da alínea e) do artigo 7.º da Portaria, após a aplicação dos métodos de seleção a nova tranche, verificando-se o disposto na alínea d) do mesmo artigo, é elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Portaria.
19 - Não serão admitidos ao CFG os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final:
19.1 - Recusem o recrutamento;
19.2 - Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
19.3 - Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhes seja fixado aquando da solicitação dos mesmos.
20 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas anteriormente são retirados da lista unitária de ordenação final.
21 - Garantias:
21.1 - Após a apreciação das candidaturas pelo júri e verificação dos elementos apresentados pelos candidatos aquando da formalização eletrónica da candidatura, designadamente a reunião dos requisitos exigidos, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, podendo ainda a notificação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e conforme previsto nos artigos 23.º e 25.º da Portaria;
21.2 - Da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como das exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação dos métodos de seleção, serão os candidatos notificados através de correio eletrónico, para o endereço disponibilizado no ato da candidatura, com recibo de entrega da notificação, podendo ainda a notificação ser prestada por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA e conforme previsto nos artigos 23.º e 25.º da Portaria;
21.3 - As eventuais alegações a apresentar pelos candidatos e a deliberação a proferir pelo júri sobre as mesmas, terão por suporte um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página da Guarda Nacional Republicana em www.gnr.pt (Área do Recrutamento/Portal do Candidato) ou, diretamente, em https://recrutamento.gnr.pt;
21.4 - Caso os candidatos pretendam juntar qualquer documento/exame ao formulário supramencionado, por forma a instruir as suas alegações, poderão fazê-lo no prazo estipulado para a audiência dos interessados através de envelope fechado, remetido para a Repartição de Recrutamento e Concursos da GNR, indicando o seu número de candidato e a referência: "Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da GNR - armas";
21.5 - O prazo para a pronúncia dos interessados é contado nos termos do previsto no artigo 25.º da Portaria.
22 - Os candidatos têm direito de acesso às atas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nos termos da lei.
23 - Sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso possa caber, a falsidade ou omissão das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão ou em qualquer fase do processo de seleção, determina, assim que for detetada, a exclusão imediata do candidato.
24 - De acordo com o determinado pelo Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
25 - Composição do júri:
Presidente: Major-General Nuno Augusto Teixeira Pires da Silva
Vogais efetivos:
Tenente-Coronel Luciano dos Anjos Mesquita Freitas, (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos)
Major Márcio Ribeiro Nunes
Vogais suplentes:
Major Robson Daniel Ribeiro Lima
Capitão André Filipe Nogueira Pinto
26 - Legislação aplicável:
Lei 63/2007, de 6 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2008, de 4 de janeiro; Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro; Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março; Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, de 7 de agosto; Portaria 189/2018, de 20 de junho; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 298/2009, de 14 de outubro; Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro e Despacho 10393/2010, de 5 de maio, do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, de 22 de junho de 2010.
27 - Informações sobre o concurso poderão ser obtidas através da Repartição de Recrutamento e Concursos do Comando da Administração dos Recursos Internos da GNR:
Morada: Calçada dos Barbadinhos, n.º 7 (Santa Apolónia), 1149-064 Lisboa
Número Azul: 808 200 247
Caixa de correio eletrónico: recrutamento@gnr.pt
20 de agosto de 2018. - O Comandante-Geral, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
ANEXO I
Provas físicas
1 - As provas físicas a executar são as seguintes:
a) Candidatos masculinos
1) Equilíbrio elevado no pórtico;
2) Transposição de um muro sem apoio;
3) Flexões de braços na trave;
4) Abdominais (em 1 minuto);
5) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper).
b) Candidatos femininos
1) Equilíbrio elevado no pórtico;
2) Transposição de um muro sem apoio;
3) Extensões de braços no solo;
4) Abdominais (em 1 minuto);
5) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper).
2 - Na execução das provas deverá ter-se em atenção o seguinte:
a) Antes do início deste método de seleção, cada candidato preencherá um modelo de declaração, onde assegura possuir robustez física exigida para o exercício de funções profissionais públicas, sob pena de não ser autorizado a realizá-lo e consequentemente ser considerado Não Apto;
b) Os riscos a que os candidatos são sujeitos no decorrer dos exercícios são da sua responsabilidade;
c) Todos os exercícios elencados no presente anexo, são eliminatórios, sendo considerado Não Apto o candidato que não realize qualquer um dos exercícios, nas condições exigidas e na(s) tentativa(s) permitida(s);
d) As provas são executadas no mesmo dia e pela ordem indicada no parágrafo 1;
e) Cada candidato faz-se acompanhar do equipamento desportivo necessário para a realização deste método de seleção - camisola, calções, sapatos de ginástica e fato de treino;
f) Nos exercícios que contenham repetições, os controladores procedem à contagem individual das mesmas, em voz alta e de forma audível;
g) O aquecimento a realizar antes da execução de qualquer das provas, é da total e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo este, adequar o aquecimento ao esforço necessário à execução da prova;
h) Entre a execução de duas provas consecutivas deve ser respeitado um intervalo de 10 minutos;
i) Aquando da realização da segunda tentativa, nos exercícios que a permitem, o controlador não poderá ser o mesmo da primeira tentativa.
3 - Execução dos exercícios:
a) Equilíbrio elevado no pórtico
1) Descrição - O candidato sobe através de escadas inseridas no pórtico com altura de 5 metros;
2) Condições de Execução - Após dada a ordem para iniciar a subida das escadas, dispõe de um minuto para executar o exercício, que se compõe da transposição de uma distância de 5 metros no cimo do pórtico com 0,30 metros de espessura, caminhando a passo, com alternância de pés, na posição vertical. O exercício é executado individualmente;
3) Tentativas - 1.
b) Transposição de um muro sem apoio
1) Descrição - Transposição de um muro com 0,25 metros de espessura e 1,50 metros de frente, executado através de um salto frontal sem toque ou apoio, podendo ser executado com corrida de balanço;
2) Condições de Execução - Não poderá ser efetuado "salto de peixe". O exercício é executado individualmente. O candidato dispõe de 30 segundos para executar cada uma das tentativas, após receber ordem de execução;
3) Altura do muro:
Masculinos - 0,90 metros
Femininos - 0,70 metros
4) Tentativas - 2.
c) Flexão de braços na trave
1) Descrição - Posição Inicial - Na posição de suspensão facial (palmas das mãos para a frente), numa trave horizontal a 2,20 metros do solo, com os membros superiores em extensão completa e perdendo o contacto dos pés com o solo;
2) Condições de Execução - À voz, o candidato executa o movimento de flexão em simultâneo dos braços até que o queixo ultrapasse a parte superior da trave sem o apoiar, voltando de seguida à posição inicial. O exercício é executado individualmente. Não são permitidos balanços nem movimentos com as pernas.
3) Requisitos mínimos a atingir:
3 flexões de braços
4) Tentativas - 2.
d) Extensão de braços no solo
1) Descrição - Posição Inicial - Em posição de queda facial (braços em extensão completa e perpendiculares ao solo, com as mãos assentes no mesmo, afastadas à largura dos ombros e com os dedos dirigidos para a frente) com o corpo "em prancha", isto é, não dobrado pelos rins, com as pernas no prolongamento do tronco e com os joelhos e calcanhares unidos;
2) Condições de Execução - À voz, o candidato através da flexão dos braços, executa o movimento descendente até tocar com o peito (zona média situada entre a linha dos ombros e o esterno) no objeto de controlo colocado para o efeito no solo, regressando de imediato à posição inicial mantendo sempre o corpo "em prancha". Não são permitidas paragens. O exercício é executado individualmente;
3) Requisitos mínimos a atingir:
13 extensões de braços.
4) Tentativas - 2.
e) Abdominais
1) Descrição - Posição Inicial - Na posição de deitado dorsal, pernas fletidas a 90º e naturalmente afastadas, omoplatas assentes no solo e braços paralelos ao solo, pés fixos e apoiados à altura dos joelhos, mãos à nuca com os dedos a tocar nas orelhas;
2) Condições de Execução - À voz (ou apito), o candidato, através da flexão do tronco à frente, toca simultaneamente com ambos os cotovelos nos joelhos e volta à posição inicial. Na execução, os dedos não podem deixar de tocar nas orelhas. No regresso à posição inicial as omoplatas terão que tocar no solo, ficando os braços, em simultâneo, paralelos ao solo. Não são permitidos balanços com a bacia. O exercício é executado individualmente e no tempo máximo de 1 minuto;
3) Requisitos mínimos a atingir:
Masculinos - 35 abdominais;
Femininos - 30 abdominais.
4) Tentativas - 2.
f) Corrida de 12 minutos (Teste de Cooper)
1) Descrição - A prova consiste em percorrer, no tempo de 12 minutos, correndo e/ou andando, a distância mínima exigida em razão do género do candidato;
2) Condições de Execução - A corrida será realizada em pista plana, competindo aos controladores avisar os avaliados sobre o tempo gasto ou do que falta para o final da prova e da distância percorrida;
3) Requisitos mínimos a atingir:
Masculinos - 2400 metros;
Femininos - 2000 metros.
4) Tentativas - 1.
ANEXO II
Tabela geral de inaptidão para o serviço na Guarda Nacional Republicana
1 - Constituição geral
a) Altura inferior a:
1) 1,60 m para candidatos do sexo feminino;
2) 1,65 m para candidatos do sexo masculino.
b) Perímetro torácico (xifoesternal) inferior ao perímetro abdominal (umbilical), medidos em repouso, sem contração muscular e índice de massa corporal superior a:
1) 25 para candidatos do sexo feminino;
2) 28 para candidatos do sexo masculino.
c) Deformidades, cicatrizes, alterações da pigmentação, tatuagens, alopécias ou outros processos que, pelas suas características e localização, facilitem a identificação.
Considera-se localização que facilita a identificação o seguinte:
1) Acima do plano perpendicular que passa pela apófise transversa da 7.ª vértebra cervical (pescoço);
2) Distal ao plano perpendicular que passa pela metade da distância entre o acrómio (ombro) e o olecrânio cubital (cotovelo);
3) Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pela união dos 2/3 superiores e o 1/3 inferior da perna (considerada entre o ponto médio da rótula) e o maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo masculino;
4) Entre o plano perpendicular que passa pela metade da distância entre a espinha ilíaca ântero-superior (bacia) e o ponto médio da rótula (joelho) e o plano perpendicular que passa pelo maléolo externo (tibial) para candidatos do sexo feminino;
5) Nos 2/3 proximais da face dorsal do pé para candidatos do sexo feminino.
2 - Doenças infeciosas e parasitárias
a) Tuberculose com qualquer localização, em atividade ou de cura recente (inferior a dois anos) ou suas sequelas;
b) Sífilis analiticamente comprovada ou suas sequelas;
c) Hepatite viral;
d) Infeção por VIH1 ou VIH2;
e) Micoses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f) Paludismo crónico;
g) Quisto hidático e hidatidoses;
h) Outras doenças infeciosas e parasitárias ou suas sequelas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
3 - Neoplasias
a) Tumores malignos em qualquer localização ou evolução;
b) Tumores benignos que pelo seu tratamento ou localização possam causar má aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
c) Tumores com qualquer localização, de evolução imprevisível, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
d) Tratamentos de tumores com terapêuticas que apresentem repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras.
4 - Doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos
a) Agranulocitose;
b) Anemia aplástica;
c) Anemia perniciosa;
d) Anemia hemolítica congénita ou adquirida;
e) Anemia ferropénica;
f) Trombocitopénia essencial ou secundária;
g) Coagulopatia plasmática;
h) Esplenomegalia;
i) Hemoglobinúrias;
j) Hiperplasias do sistema reticuloendotelial;
k) Perturbações da circulação linfática que, pela sua natureza e localização, sejam suscetíveis de agravamento ou interfiram com a função;
l) Policitemia vera;
m) Outras doenças do sangue e órgãos hematopoiéticos que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
5 - Doenças endócrinas e metabólicas
a) Disfunção tiroideia;
b) Acromegalia;
c) Diabetes mellitus ou glicosúria persistente;
d) Gota;
e) Hiperplasia do timo;
f) Dislipidémia com indicação para tratamento farmacológico;
g) Outras disfunções endócrinas ou metabólicas que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
6 - Perturbações mentais e do comportamento
a) Alterações mentais orgânicas;
b) Alterações mentais e do comportamento devidas ao uso de substâncias psicoativas;
c) Esquizofrenia, estados esquizoides e delirantes;
d) Perturbações do humor, mania, doença bipolar, estados depressivos;
e) Neuroses, distúrbios relacionados com o stress e somatizações;
f) Alterações da personalidade e do comportamento;
g) Gaguez, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
h) Outros distúrbios mentais e do comportamento em grau suscetível de poder causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
7 - Doenças do sistema nervoso
a) Doenças inflamatórias do sistema nervoso central ou suas sequelas;
b) Síndromas extrapiramidais;
c) Doenças desmielinizantes;
d) Epilepsia;
e) Cefaleias, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f) Doenças dos nervos, raízes e plexos nervosos ou suas sequelas, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
g) Doenças musculares e neuromusculares, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
h) Outras doenças ou alterações do sistema nervoso que possam causar perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
8 - Doenças do olho e anexos
a) Doença das pálpebras, do aparelho lacrimal, da órbita e da conjuntiva com nítida perturbação estética ou funcional;
b) Doenças da esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar;
c) Doenças do cristalino;
d) Doenças da coroideia e da retina;
e) Glaucoma;
f) Doenças do vítreo e globo ocular;
g) Doenças do nervo ótico e vias óticas;
h) Estrabismos ou anomalias dos movimentos oculares com perturbação estética ou funcional;
i) Diminuição da acuidade visual abaixo de 6/10, em algum dos olhos, sem correção;
j) Diminuição da acuidade visual abaixo de 10/10, bilateral, com correção;
k) Ausência de sentido tricromático;
l) Outras alterações do olho e anexos com repercussão funcional ou suscetíveis de complicações futuras (diplopia, nistagmo, ambliopia, doenças sistémicas, sequelas de cirurgia da miopia).
9 - Doenças do ouvido e apófise mastoideia
a) Alterações anatómicas do pavilhão auricular e do canal auditivo externo;
b) Otites médias de tratamento prolongado ou fazendo prever alterações cicatriciais;
c) Doenças agudas ou crónicas da mastoide;
d) Colesteatoma;
e) Labirintopatias agudas ou crónicas;
f) Diminuição da acuidade auditiva superior a 20dB (ISO) em qualquer ouvido, nas frequências audíveis.
10 - Doenças do aparelho cardiovascular
a) Sequelas de febre reumática;
b) Aneurisma arterial ou arteriovenoso de vaso de calibre médio;
c) Tromboflebite, quando exista persistência do trombo ou evidência de obstrução circulatória das veias da região afetada;
d) Varizes causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
e) Hipertensão arterial, definida como PAS»160 e/ou PAD»100 em duas medições consecutivas;
f) Cardiopatia isquémica;
g) Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio;
h) Lesões valvulares não reumáticas;
i) Alterações da condução e do ritmo cardíaco, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
j) Doenças vasculares cerebrais ou suas sequelas;
k) Outras doenças das artérias, arteríolas, capilares, veias e da circulação linfática não classificadas noutro local, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
l) Outras alterações do sistema circulatório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
11 - Doenças do aparelho respiratório
a) Alterações ou doenças orgânicas do nariz e cavidades acessórias, faringe, laringe e traqueia, causando perturbações funcionais respiratórias ou da fonação;
b) Rinite alérgica;
c) Doença pulmonar crónica obstrutiva;
d) Asma brônquica;
e) Bronquiectasias e supurações pulmonares;
f) Pneumoconioses ou outras doenças causadas por agentes externos;
g) Doenças da pleura causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
h) Pneumotórax;
i) Outras doenças do aparelho respiratório causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
12 - Doenças da boca, aparelho digestivo e glândulas anexas
a) Afeções crónicas da boca e glândulas salivares, que perturbem a fonação ou a mastigação ou causem má aparência militar;
b) Cáries não tratadas em mais de quatro dentes;
c) Perda de mais de 5 dentes, não substituídos por prótese, ou existência de menos de 20 dentes naturais (à exceção dos sisos) ou perda de dente cuja localização cause má aparência militar;
d) Doença de refluxo gastroesofágico;
e) Outras doenças do esófago causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f) Úlcera complicada do estômago ou duodeno;
g) Doenças inflamatórias crónicas do intestino;
h) Outras doenças do estômago, duodeno ou de outro segmento do intestino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
i) Doença hepática crónica de qualquer etiologia;
j) Doenças crónicas da vesícula e vias biliares;
k) Doenças do pâncreas ou suas complicações;
l) Hemorroidas volumosas, acompanhadas de retorragia ou prolapso;
m) Outras doenças do aparelho digestivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
13 - Doenças da pele e tecido celular subcutâneo
a) Infeções da pele de tratamento prolongado;
b) Dermatoses bolhosas;
c) Dermatites e eczemas com localização ou extensão causando má aparência militar ou que diminuam a capacidade para o serviço;
d) Psoríase;
e) Urticária crónica causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f) Acne refratário ao tratamento e causando má aparência militar;
g) Afeções das glândulas sudoríparas;
h) Hérnias, com qualquer localização, que diminuam a capacidade para o serviço;
i) Outras doenças crónicas da pele, faneras e do tecido celular subcutâneo causando má aparência militar ou perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
14 - Doenças do sistema músculo-esquelético e tecido conjuntivo
a) Artrite reumatoide e outras poliartrites;
b) Artroses;
c) Deformidades adquiridas dos membros;
d) Lesões da rótula e do joelho;
e) Doenças sistémicas do tecido conjuntivo;
f) Doenças da coluna vertebral;
g) Espondilólises;
h) Espondilolistesis;
i) Deformidades vertebrais acentuadas;
j) Sequelas de fraturas vertebrais;
k) Vértebras de transição lombossagrada (sacralização e lombarização vertebral);
l) Espinha bífida;
m) Outras alterações da coluna causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
n) Doenças ou sequelas de doenças dos músculos, tendões, ligamentos e aponevroses, causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
o) Osteopatias e condropatias causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
p) Complicações ou consequências de atos cirúrgicos que aumentem a probabilidade ou sejam causa de perturbações que diminuam a capacidade para o serviço (presença de material de osteossíntese, âncoras, outros);
q) Outras doenças do sistema músculo-esquelético e do tecido conjuntivo causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
15 - Doenças do aparelho geniturinário
a) Doenças glomerulares;
b) Nefropatias túbulo-intersticiais;
c) Insuficiência renal crónica;
d) Litíase urinária;
e) Doenças da bexiga e uretra;
f) Outras doenças do aparelho urinário causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
g) Varicocelo ou hidrocelo;
h) Outras doenças do aparelho genital masculino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
i) Doenças da mama causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
j) Sequelas de doenças inflamatórias do aparelho genital feminino;
k) Endometriose;
l) Prolapso genital feminino;
m) Fístulas dos órgãos genitais femininos;
n) Outras doenças do aparelho genital feminino causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
16 - Malformações congénitas e anomalias cromossómicas
a) Pé plano, valgo, varo, equino ou cavo pronunciado;
b) Joelhos valgos com afastamento intermaleolar superior a 7 cm;
c) Joelhos varos com afastamento intercondiliano superior a 10 cm;
d) Outras malformações congénitas ou anomalias cromossómicas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar.
17 - Outros sintomas, sinais e anomalias clínicas ou laboratoriais
Sintomas, sinais e anomalias clínicas e laboratoriais com significado clínico indefinido e de evolução imprevisível.
18 - Traumatismos, intoxicações e outras lesões de causas externas
a) Sequelas de lesões traumáticas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar;
b) Sequelas de lesões causadas por corpos estranhos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar;
c) Sequelas de queimaduras e geladuras causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço ou má aparência militar;
d) Sequelas de intoxicações causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
e) Sequelas de lesões provocadas por outras causas externas causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço;
f) Complicações ou consequências de atos médicos ou cirúrgicos não classificados noutros capítulos causando perturbações que diminuam a capacidade para o serviço.
23 de agosto de 2018 - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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