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Portaria 363/80, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

Texto do documento

Portaria 363/80

de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 194/80, que:

1.º O requerimento para concessão de benefícios previstos nos capítulos II, III, IV, V e VII do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento obedecerá à norma publicada no anexo I.

2.º O requerimento referido no número anterior será acompanhado pelos mapas normalizados, devidamente preenchidos, conforme os anexos II, III, IV e V e em correspondência com os regimes de incentivos.

3.º Na Secretaria de Estado do Planeamento funcionará um núcleo de acompanhamento do SIII, a quem as entidades intervenientes nos processos deverão comunicar as sucessivas tramitações, conforme normas publicadas no anexo VI.

Ministério das Finanças, 20 de Junhi de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO I

Norma de requerimento (ver nota a)

(ver nota b) ..., promotor do projecto de investimento descrito em anexo, vem, nos termos do disposto no Decreto-Lei ..., de ... requerer a concessão dos incentivos previstos nos artigos ... (ver nota c) Pede deferimento, ..., ... de ... de ...

(nota a) A dirigir ao Ministro das Finanças e do Plano em papel selado.

(nota b) Identificação completa do requerente ou requerentes.(nota c) Indicar os regimes de incentivos ao abrigo dos quais são requeridos os benefícios.

ANEXO II

Mapas normalizados para fins do regime geral de incentivos fiscais e

financeiros (só para projectos de montante não superior a 200000 contos) e

regime extraordinário de dotações de capital (só para projectos de montante

não superior a 200000 contos).

(ver documento original)

ANEXO III

Mapas normalizados para fins do regime especial de incentivos financeiros

(qualquer que seja a dimensão do projecto), do regime geral de incentivos

fiscais e financeiros (só para projectes de montante superior a 200000 contos) e

do regime extraordinário de dotações de capital (só para projectos de montante

superior a 200000 contos).

(ver documento original)

ANEXO IV

Mapas normalizados para fins do regime simplificado de incentivos fiscais e

financeiros para empresas de pequena dimensão

(ver documento original)

ANEXO V

Mapas normalizados para fins do regime de subvenção à investigação e

desenvolvimento tecnológico

(ver documento original)

ANEXO VI

Normas para comunicação ao Núcleo de Acompanhamento do SIII

Ao Núcleo de Acompanhamento do SIII.

Secretaria de Estado do Planeamento.

Avenida de D. Carlos I, 126, 6.º, 1200 Lisboa.

Ass: SIII - Processo de ... (ver nota 1) Informamos que nesta data foi recebido o processo mencionado em epígrafe, no qual é requerida a concessão dos incentivos previstos nos capítulos ... do Decreto-Lei 194/80.

O projecto respeita a ...

(CAE = ...) ..., ... de ... de 19...

(a) ...

(nota 1) Identificação do promotor do projecto de investimento.

Nota. - A ser preenchido pela primeira entidade interveniente no processo, conforme artigo 37.º do Decreto-Lei 194/80.

Ao Núcleo de Acompanhamento do SIII.

Secretaria de Estado do Planeamento.

Avenida de D. Carlos I, 126, 6.º, 1200 Lisboa.

Ass: SIII - Processo ... (ver nota 1) Sobre o processo em epígrafe, damos por emitido nesta data o parecer a que se refere o artigo ... do Decreto-Lei 194/80.

O processo segue para apreciação de ...

(CAE = ...) ..., ... de ... de 19...

(a) ...

(nota 1) Indicação do promotor do projecto de investimento.

Nota. - Para ser enviado por cada um dos intervenientes no processo sempre que este passe a uma fase seguinte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/02/plain-34531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - DECLARAÇÃO DD6922 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 363/80, de 2 de Julho, que fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 416/80 - Ministério do Trabalho

    Estabelece as acções de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho directos e permanentes resultantes de novos investimentos.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 363/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980

  • Tem documento Em vigor 1980-10-23 - DECLARAÇÃO DD6831 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 363/80, de 2 de Julho, que fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Decreto-Lei 132/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o SIII (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento).

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-30 - DECLARAÇÃO DD5782 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 132/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que revê o SIII (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-14 - Portaria 712/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e da Indústria e Energia

    Regulamenta o processo de concessão dos incentivos previstos no Regime das Prioridades Regionais/Sectoriais, no Regime Simplificado para Projectos de Investimento de Pequena Dimensão e no Regime de Incentivos à Transferência de Localização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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