de 2 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 194/80, que:1.º O requerimento para concessão de benefícios previstos nos capítulos II, III, IV, V e VII do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento obedecerá à norma publicada no anexo I.
2.º O requerimento referido no número anterior será acompanhado pelos mapas normalizados, devidamente preenchidos, conforme os anexos II, III, IV e V e em correspondência com os regimes de incentivos.
3.º Na Secretaria de Estado do Planeamento funcionará um núcleo de acompanhamento do SIII, a quem as entidades intervenientes nos processos deverão comunicar as sucessivas tramitações, conforme normas publicadas no anexo VI.
Ministério das Finanças, 20 de Junhi de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Norma de requerimento (ver nota a)
(ver nota b) ..., promotor do projecto de investimento descrito em anexo, vem, nos termos do disposto no Decreto-Lei ..., de ... requerer a concessão dos incentivos previstos nos artigos ... (ver nota c) Pede deferimento, ..., ... de ... de ...(nota a) A dirigir ao Ministro das Finanças e do Plano em papel selado.
(nota b) Identificação completa do requerente ou requerentes.(nota c) Indicar os regimes de incentivos ao abrigo dos quais são requeridos os benefícios.
ANEXO II
Mapas normalizados para fins do regime geral de incentivos fiscais e
financeiros (só para projectos de montante não superior a 200000 contos) e
regime extraordinário de dotações de capital (só para projectos de montante
não superior a 200000 contos).
(ver documento original)
ANEXO III
Mapas normalizados para fins do regime especial de incentivos financeiros
(qualquer que seja a dimensão do projecto), do regime geral de incentivos
fiscais e financeiros (só para projectes de montante superior a 200000 contos) e
do regime extraordinário de dotações de capital (só para projectos de montante
superior a 200000 contos).
(ver documento original)
ANEXO IV
Mapas normalizados para fins do regime simplificado de incentivos fiscais e
financeiros para empresas de pequena dimensão
(ver documento original)
ANEXO V
Mapas normalizados para fins do regime de subvenção à investigação e
desenvolvimento tecnológico
(ver documento original)
ANEXO VI
Normas para comunicação ao Núcleo de Acompanhamento do SIII
Ao Núcleo de Acompanhamento do SIII.
Secretaria de Estado do Planeamento.Avenida de D. Carlos I, 126, 6.º, 1200 Lisboa.
Ass: SIII - Processo de ... (ver nota 1) Informamos que nesta data foi recebido o processo mencionado em epígrafe, no qual é requerida a concessão dos incentivos previstos nos capítulos ... do Decreto-Lei 194/80.
O projecto respeita a ...
(CAE = ...) ..., ... de ... de 19...
(a) ...
(nota 1) Identificação do promotor do projecto de investimento.
Nota. - A ser preenchido pela primeira entidade interveniente no processo, conforme artigo 37.º do Decreto-Lei 194/80.
Ao Núcleo de Acompanhamento do SIII.
Secretaria de Estado do Planeamento.
Avenida de D. Carlos I, 126, 6.º, 1200 Lisboa.
Ass: SIII - Processo ... (ver nota 1) Sobre o processo em epígrafe, damos por emitido nesta data o parecer a que se refere o artigo ... do Decreto-Lei 194/80.
O processo segue para apreciação de ...
(CAE = ...) ..., ... de ... de 19...
(a) ...
(nota 1) Indicação do promotor do projecto de investimento.
Nota. - Para ser enviado por cada um dos intervenientes no processo sempre que este passe a uma fase seguinte.