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Declaração DD6922, de 27 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 363/80, de 2 de Julho, que fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Plano, a Portaria 363/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, no mapa modelo n.º 1, onde se lê: «Pontuação pautal», deve ler-se:

«Posição pautal».

No anexo III, no mapa modelo n.º 1, onde se lê: «Pontuação pautal», deve

ler-se: «Posição pautal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-206704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-02 - Portaria 363/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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