Declaração DD6922, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 224, de 27.09.1980, Pág. 2957
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Data:
1980-09-27
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 363/80, de 2 de Julho, que fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Plano, a
Portaria 363/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, no mapa modelo n.º 1, onde se lê: «Pontuação pautal», deve ler-se:
«Posição pautal».
No anexo III, no mapa modelo n.º 1, onde se lê: «Pontuação pautal», deve
ler-se: «Posição pautal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-206704.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206704.dre.pdf .
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