A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6831, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 363/80, de 2 de Julho, que fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 363/80, de 2 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo II, no mapa modelo n.º 1, onde se lê: «2.2 - Calendário:», deve ler-se:

«2.2 - Calendário **:», e deve ser acrescentado em pé de página: «** Indicar mês e ano.» No anexo II, no mapa modelo n.º 2, por baixo deste mapa, no ponto 4, onde se lê: «POC - 425; coeficiente de importação indirecto: ... camiões (0,35)», deve ler-se:

«POC - 425; coeficiente de importação indirecta: ... camiões (0,85)».

No anexo II, no mapa modelo n.º 3, onde se lê: «Mapa de origens e aplicações de fundos do projecto», deve ler-se: «Mapa de origens e aplicações de fundos do projecto *», e por baixo do mapa modelo n.º 3 deve constar o seguinte:

«* Apenas nos anos correspondentes à fase do investimento.» No anexo II, no mapa modelo n.º 4, na numeração das colunas:

Na 5.ª coluna, onde se lê: «(2)», deve ler-se: «(3)».

Na 6.ª coluna, onde se lê: «(2) - (1)», deve ler-se: «(3) - (1)».

Na 7.ª coluna, onde se lê: «(2)», deve ler-se: «(4)».

Na 8.ª coluna, onde se lê: «(2) - (1)», deve ler-se: «(4) - (1)».

Na 9.ª coluna, onde se lê: «(2)», deve ler-se: «(5)».

Na 10.ª coluna, onde se lê: «(2) - (1)», deve ler-se: «(5) - (1)».

No anexo II, no mapa modelo n.º 5, na rubrica n.º 13, onde se lê: «(6) + (10)/[(5) + (9)]», deve ler-se: «[(6) + (10)] + [(5) + (9)]».

No anexo II, no mapa modelo n.º 5, na nota do mapa, onde se lê: «Nota. - As variáveis ... para o primeiro ano de laboração normal», deve ler-se: «Nota. - As variáveis ... para o primeiro ano de laboração normal (19 ...)» No anexo III, no mapa modelo n.º 1, onde se lê: «2.2 - Calendário:», deve ler-se:

«2.2 - Calendário **:», e acrescentar por baixo do mapa: «** Indicar mês e ano.» No anexo III, no mapa modelo n.º 3, onde se lê: «Mapa de Origens e Aplicações de Fundos», deve ler-se: «Mapa de Origens e Aplicações de Fundos *», e acrescentar por baixo do mapa: «* Apenas nos anos correspondentes à fase de investimento.» No anexo III, no mapa modelo n.º 5, na rubrica n.º (13), onde se lê: «(6) + (10)/[(5) + (9)]», deve ler-se: «[(6) + (10)] + [(5) + (9)]».

No anexo III, no mapa modelo n.º 5, na nota do mapa, onde se lê: «Nota. - As variáveis ... para o primeiro ano de laboração normal», deve ler-se: «Nota. - As variáveis ... para o primeiro ano de laboração normal (19 ...)» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-206162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-02 - Portaria 363/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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