Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 132/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "fixo corpóreo adicional» deve ler-se "flxo adicional» e no n.º 4, onde se lê "diplma» deve ler-se "diploma»;
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê "relativamente ao previsto» deve ler-se "relativamente aos previstos» e na alínea c) do mesmo número e artigo, onde se lê "Disponham de contabilidade adequada» deve ler-se "Disponham de contabilidade regularmente organizada e adequada»;
No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê "nos termos do n.º 4 do artigo 5.º» deve ler-se "nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.º»;
No artigo 16.º, n.º 6, onde se lê "confomre» deve ler-se "conforme»;
No artigo 17.º, n.º 8, onde se lê "artibuídos» deve ler-se "atribuídos»;
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê "da alínea d) do artigo 6.º» deve ler-se "da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º»;
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê "ao valor mais elevado do subsídio» deve ler-se "ao valor do subsídio» e, no n.º 5, onde se lê "no artigo 20.º,» deve ler-se "no artigo 19.º,»;
No artigo 23.º, alínea b), onde se lê "alíneas b), c), d) e e) do artigo 6.º» deve ler-se "alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º»;
No artigo 27.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "alíneas b), c), d) e e) do artigo 6.º» deve ler-se "alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º»;
No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê "do artigo anterior anualmente,» deve ler-se "do artigo anterior, anualmente,»;
No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê "nos termos da Portaria 363/80, de 2 de Julho,» deve ler-se "nos termos de portaria a publicar»;
No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê "à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sendo os originais enviados ao Departamento Central de Planeamento» deve ler-se "à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»;
No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê "a conceder ou deferir» deve ler-se "a conceder ou indeferir»;
No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê "(IEFR)» deve ler-se "(IEFP)»;
No artigo 51.º, n.º 1, onde se lê "alíneas a), b) e f)» deve ler-se "alíneas a), b) e d)» e no n.º 2, onde se lê "incentivos a conceder no prazo estipulado no n.º 1 do artigo anterior.» deve ler-se "incentivos, a conceder no prazo estipulado no n.º 1 do artigo anterior, a submeter a despacho do Ministro das Finanças e do Plano.»;
No artigo 53.º, n.º 3, onde se lê "os n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º» deve ler-se "os n.os 1, 2 e 3 do artigo 42.º»;
Na secção I do capítulo XI, em título, onde se lê "prioridades regionais sectoriais» deve ler-se "prioridades regionais/sectoriais»;
No artigo 66.º, em título, onde se lê "transferência e localização)» deve ler-se "transferência de localização)»;
No artigo 72.º, n.º 2, onde se lê "antes da publicação do presente diploma,» deve ler-se "antes da entrada em vigor do presente diploma,»;
No artigo 74.º, onde se lê "no artigo 70.º,» deve ler-se "no artigo 72.º,»;
No anexo II, artigo 8.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "Por investimento IN» deve ler-se "Por investimento IM»;
No anexo III, em título, onde se lê "Graduação de actividade a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º» deve ler-se "Graduação de actividade a que se referem o n.º 2 do artigo 9.º e os artigos 16.º e 17.º» e onde se lê ""CAE 2901.1 - Extracção de asfaltos» deve ler-se "CAE 2909.1 - Extracção de asfaltos»;
No anexo IV, em título, onde se lê "Zonas a que se referem os artigos 9.º, 16.º, 17.º e 24.º» deve ler-se "Zonas a que se referem o artigos 10.º, 16.º, 17.º e 21.º»;
No anexo v, no cabeçalho do quadro, onde se lê "Alíneas do artigo 14.º, n.º 1.º» deve ler-se "Alíneas do artigo 11.º, n.º 1.º»;
No anexo VI, no cabeçalho do quadro, onde se lê "(Artigo 21.º)» deve ler-se "(Artigo 25.º)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.