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Declaração DD5782, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 132/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que revê o SIII (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 132/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "fixo corpóreo adicional» deve ler-se "flxo adicional» e no n.º 4, onde se lê "diplma» deve ler-se "diploma»;

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê "relativamente ao previsto» deve ler-se "relativamente aos previstos» e na alínea c) do mesmo número e artigo, onde se lê "Disponham de contabilidade adequada» deve ler-se "Disponham de contabilidade regularmente organizada e adequada»;

No artigo 12.º, n.º 3, onde se lê "nos termos do n.º 4 do artigo 5.º» deve ler-se "nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 4.º»;

No artigo 16.º, n.º 6, onde se lê "confomre» deve ler-se "conforme»;
No artigo 17.º, n.º 8, onde se lê "artibuídos» deve ler-se "atribuídos»;
No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê "da alínea d) do artigo 6.º» deve ler-se "da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º»;

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê "ao valor mais elevado do subsídio» deve ler-se "ao valor do subsídio» e, no n.º 5, onde se lê "no artigo 20.º,» deve ler-se "no artigo 19.º,»;

No artigo 23.º, alínea b), onde se lê "alíneas b), c), d) e e) do artigo 6.º» deve ler-se "alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º»;

No artigo 27.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "alíneas b), c), d) e e) do artigo 6.º» deve ler-se "alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 6.º»;

No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê "do artigo anterior anualmente,» deve ler-se "do artigo anterior, anualmente,»;

No artigo 40.º, n.º 2, onde se lê "nos termos da Portaria 363/80, de 2 de Julho,» deve ler-se "nos termos de portaria a publicar»;

No artigo 43.º, n.º 1, onde se lê "à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, sendo os originais enviados ao Departamento Central de Planeamento» deve ler-se "à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»;

No artigo 44.º, n.º 3, onde se lê "a conceder ou deferir» deve ler-se "a conceder ou indeferir»;

No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê "(IEFR)» deve ler-se "(IEFP)»;
No artigo 51.º, n.º 1, onde se lê "alíneas a), b) e f)» deve ler-se "alíneas a), b) e d)» e no n.º 2, onde se lê "incentivos a conceder no prazo estipulado no n.º 1 do artigo anterior.» deve ler-se "incentivos, a conceder no prazo estipulado no n.º 1 do artigo anterior, a submeter a despacho do Ministro das Finanças e do Plano.»;

No artigo 53.º, n.º 3, onde se lê "os n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º» deve ler-se "os n.os 1, 2 e 3 do artigo 42.º»;

Na secção I do capítulo XI, em título, onde se lê "prioridades regionais sectoriais» deve ler-se "prioridades regionais/sectoriais»;

No artigo 66.º, em título, onde se lê "transferência e localização)» deve ler-se "transferência de localização)»;

No artigo 72.º, n.º 2, onde se lê "antes da publicação do presente diploma,» deve ler-se "antes da entrada em vigor do presente diploma,»;

No artigo 74.º, onde se lê "no artigo 70.º,» deve ler-se "no artigo 72.º,»;
No anexo II, artigo 8.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "Por investimento IN» deve ler-se "Por investimento IM»;

No anexo III, em título, onde se lê "Graduação de actividade a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º» deve ler-se "Graduação de actividade a que se referem o n.º 2 do artigo 9.º e os artigos 16.º e 17.º» e onde se lê ""CAE 2901.1 - Extracção de asfaltos» deve ler-se "CAE 2909.1 - Extracção de asfaltos»;

No anexo IV, em título, onde se lê "Zonas a que se referem os artigos 9.º, 16.º, 17.º e 24.º» deve ler-se "Zonas a que se referem o artigos 10.º, 16.º, 17.º e 21.º»;

No anexo v, no cabeçalho do quadro, onde se lê "Alíneas do artigo 14.º, n.º 1.º» deve ler-se "Alíneas do artigo 11.º, n.º 1.º»;

No anexo VI, no cabeçalho do quadro, onde se lê "(Artigo 21.º)» deve ler-se "(Artigo 25.º)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-02 - Portaria 363/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Fixa as normas a que deve obedecer o requerimento para a concessão de benefícios do sistema integrado de incentivo ao investimento.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Decreto-Lei 132/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o SIII (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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