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Aviso 12496/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de técnico superior destinado ao sector de controlo de qualidade

Texto do documento

Aviso 12496/2018

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 19 de junho de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal destes Serviços para 2018, nos termos do estabelecido na Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior destinado ao Setor de Controlo de Qualidade.

2 - Local de trabalho

Serviços Municipalizados de Peniche - Área do Município de Peniche

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir, da carreira e categoria:

As funções podem ser de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas e instruções bem definidas correspondentes ao grau de complexidade funcional 3, nomeadamente as seguintes:

Funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios do controlo da qualidade da água, controlo e caracterização dos efluentes industriais ou outros e o controlo do funcionamento das estações de tratamento de águas potáveis e residuais.

4 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Posição remuneratória: O posicionamento dos trabalhadores recrutados é efetuado nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor, através do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da categoria

6 - Requisitos obrigatórios de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Nível habilitacional exigido: Engenharia Química ou de Ambiente

8.1 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

9 - Os métodos de seleção consistirão em Avaliação Curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 70 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

9.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

Em que HL = Habilitações Literárias (certificados pela entidades competentes); FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre entrevistador e entrevistado, será classificada através dos classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Reflexão curricular, experiência profissional e Capacidade de adaptação à função, Motivação, Atitude e Expressão e Fluência verbal.

10 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Samuel Valeriano Dinis

1.º Vogal: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar

2.º Vogal: Márcia Maria Vagos Reis;

1.º Vogal Suplente: Marta Helena Santos Correia

2.º Vogal Suplente: Herménia Cristina de Sousa Coelho

Em caso de ausência ou impedimento dos Presidentes do júri, estes serão substituídos pelos vogais nomeados imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, constam da Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

13 - Prazo para apresentação de candidaturas: Os interessados deverão, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do formulário tipo obrigatório, de utilização obrigatória, disponível nos SMAS de Peniche - Serviço de Recursos Humanos ou em www.cm-peniche.pt/smas, e entregue pessoalmente no referido Serviço, mediante a entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para os Serviços Municipalizados de Peniche, Rua 13 de Infantaria, 19, 2520-256 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista).

15 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de Curriculum Vitae atualizado e assinado, mencionando sobretudo, a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias de certificados comprovativos da formação e experiência profissional.

No caso do candidato deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, da qual conste, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

16 - Para comprovação dos requisitos referidos no ponto 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Peniche e disponibilizada na sua página da internet (www.cm-peniche.pt/smas). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento através de formulário tipo obrigatório, facultado no Serviço de Recursos Humanos ou disponível no endereço eletrónico mencionado anteriormente.

22 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no Diário da República, no portal da internet dos SMAS de Peniche e afixada na Secção Administrativa e Financeira, sita na Rua 13 de Infantaria, 19 em Peniche.

23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

21 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Bertino Batista Antunes.

311597162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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