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Aviso 12357/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de nutrição)

Texto do documento

Aviso 12357/2018

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de nutrição) (M/F).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 38/P/2017 de 07.11.2017 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 04.07.2018, autorizei por meu despacho, datado de 06.07.2018, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de nutrição).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (na área de nutrição).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 15.05.18.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Diretor do Departamento de Administração Geral, Arlindo Osvaldo Cerejo Pinto; 1.ª vogal efetiva: Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria de Fátima Braga Valente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Técnica Superior, Florbela de Jesus Guerreiro Mendes; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Fernanda Maria Antunes Ramalhoto; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. (Anexo à LTFP).

4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (área de nutrição):

Desenvolver funções de estudo, orientação e vigilância da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação e qualidade tendo por objetivo atingir e manter ao melhor nível o estado de saúde dos trabalhadores municipais, através de uma prática profissional cientificamente sustentada;

Aplicar métodos de recolha e interpretação de informação acerca da gestão alimentar, do estado nutricional, balanço energético e composição corporal e acerca das interações entre alimentação e a saúde e a doença;

Estudar desequilíbrios alimentares geradores de doença dos trabalhadores municipais e promover correção dos erros detetados;

Realizar aconselhamento nutricional;

Participar no planeamento, implementação, gestão e avaliação de programas de intervenção municipal na área da alimentação e da nutrição;

Participar no planeamento e implementação de políticas que integrem as questões alimentares nutricionais, em toda a cadeia alimentar, e suas relações e interações com as políticas municipais nessas áreas;

Participar em programas municipais de educação para a saúde alimentar a nível municipal;

Conceber e implementar normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar nos bares e refeitórios municipais;

Participar na definição da política de saúde alimentar a nível municipal;

Assegurar a qualidade alimentar e nutricional dos alimentos em todas as fases - armazenamento, preparação, confeção e distribuição - do fornecimento de refeições;

Supervisionar todos os procedimentos de segurança alimentar, inerentes ao serviço, estabelecendo e implementando normas e procedimentos com bases nos princípios da HACCP;

Estabelecer orientações técnicas e dinamizá-las junto da equipa de gestão dos bares e refeitórios municipais;

Realizar auditorias higiossanitárias nos serviços de alimentação municipais dos respetivos relatórios técnicos;

Emitir pareceres e "layouts" e equipamentos hoteleiros relativos aos serviços de alimentação;

Colaborar na elaboração das especificações técnicas necessárias à elaboração dos processos de concurso de fornecimento de refeições e/ou produtos alimentares;

Elaborar ementas equilibradas e variadas adequadas ao público-alvo e adaptá-las em situações de regimes alimentares específicos;

Planear, organizar, implementar e avaliar programas de formação em nutrição e segurança alimentar;

Implementar programas de educação alimentar municipal e materiais de educação para a saúde no âmbito da programação de estilos de vida saudáveis;

Interagir com outros agentes locais de forma a implementar atividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos para a saúde.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º, da "Portaria".

6 - Habilitação académica: Licenciatura em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

6.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

7 - Local de trabalho: Departamento de Administração Geral/ Divisão de Gestão de Bares e Refeitórios Municipais ou outro que vier a ser designado na área do Município da Amadora.

8 - Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 19.º, da "Portaria", a remuneração de referência será de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/categoria Técnico Superior. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos legais de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso e inscrição como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico. As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento) sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina de Água - 2700-595 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou se constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão do cidadão com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento), do certificado de habilitações e do comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Nutricionistas.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.

d) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 11.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da "Portaria".

11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e pelo n.º 2, do artigo 6.º e artigo 7.º, da "Portaria", serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):

11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.1.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

11.2.1.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração de duas horas, com quinze minutos de tolerância, sobre conhecimentos inerentes à atividade a desempenhar, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. Poderá ser consultada apenas a legislação indicada em suporte papel (não é permitida a consulta de bibliografia de apoio).

11.2.1.1.1 - As provas de conhecimentos irão abranger os seguintes conhecimentos:

Legislação de suporte:

Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito dos apoios no âmbito da ação social escolar - Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março;

Normas gerais de alimentação emanadas pela Circular n.º 3/DSEEAS/DGE/2013 - Orientações sobre ementas e refeitórios escolares - 2013/2014;

Normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios - Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão, de 17 de outubro;

Regulamento relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios - Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Outubro de 2011;

Regulamento de Organização da ordem dos Nutricionistas - Regulamento 589/2016, de 14 de junho.

Nota: Compete aos candidatos a atualização da legislação supra indicada.

Bibliografia base:

Programas de Educação Alimentares Escolares

Baptista M. (2006), Educação Alimentar em Meio Escolar: Referencial para uma oferta alimentar saudável, Direção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, ISBN 972-742-243-8/978-972-742-243-2, disponível em http://www.alimentacaosaudavel.dgs.pt/ambientes-saudaveis/escolas/;

Ladeiras, L., Lima, R. M., Lopes, A. E Graça. P. (2012), Bufetes Escolares - Orientações, (Coord. P. Cunha), Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação, ISBN 978-972-742-355-2, disponível em http://www.dge.mec.pt/bufetes-escolares;

Padrão, P., Lopes, A., Lima, R. M., Lopes, A. e Graça, P., (2014), Hidratação adequada em meio escolar, (Coord. F. George e P. Cunha), Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção Geral da Saúde/Direção Geral da Educação, ISBN 978-972-675-214-1, disponível em https://nutrimento.pt/manuais-pnpas/quais-as-vantagens-da-ingestao-de-agua-e-como-promover-o-seu-consumo-nas-escolas-e-nas-criancas/;

Gomes, S., Ávila, H., Oliveira, B., Franchini, B., (2015), Manual de Capitações de Géneros Alimentícios para Refeições em Meio Escolar: fundamentos, consensos e reflexões, Associação Portuguesa dos Nutricionistas, Faculdade de Ciência da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto e Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direção Geral da Saúde, ISBN 978-989-8631-22-0, disponível em https://nutrimento.pt/noticias/novo-manual-de-capitacoes-de-generos-alimenticios-para-refeicoes-em-meio-escolar-ja-disponivel/;

Lobato, L., Silva, S. G., Cramês, M., Santos, C. T., Graça, P., (2016), Planeamento de Refeições Vegetarianas para Crianças em Restauração Coletiva: Princípios Base, Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Direção Geral da Saúde, ISBN 978-972-675-253-0, disponível em https://nutrimento.pt/noticias/planeamento-de-refeicoes-vegetarianas-para-criancas-em-restauracao-coletiva-principios-base/.

11.2.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Sistema de classificação final:

11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C.F. = (A.C. x 0,7) + (E. P.S. x 0,3)

11.3.2 - Para os demais candidatos:

C.F. = (P.C. x 0,7) + (E. P.S. x 0,3)

11.3.3 - Sendo:

C. F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

P.C. = Provas de Conhecimentos

E.P.S. = Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C. e da

E.P.S., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.6 - Nos termos do artigo 8.º, da "Portaria" e em razão da urgência do procedimento, ou caso o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.

11.7 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (artigos 33.º e 34.º da "Portaria").

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da "Portaria".

Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência na Amadora, menor idade.

13 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com as regras que estiverem legalmente em vigor, nomeadamente as estabelecidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e demais normas do Orçamento de Estado em vigor, iniciando-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação profissional e, esgotados estes, de entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

14 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da "Portaria".

15 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt (Município/Recrutamento).

16 - Período experimental: de 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

13 de agosto de 2018. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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