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Portaria 431/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços comunicações de dados, internet e voz em local fixo, bem como de manutenção de equipamento

Texto do documento

Portaria 431/2018

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, compete-lhe assegurar a rede de comunicações para os serviços e organismos da Segurança Social, bem como para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2017, de 30 de junho, foi autorizada a contratação dos serviços de comunicações com a duração máxima de 48 meses, no período compreendido entre 2017 e 2021, tendo sido lançado o respetivo concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia.

Sucede, porém, que um dos concorrentes intentou uma ação de contencioso pré-contratual no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com efeito suspensivo automático do ato de adjudicação.

Assim, e enquanto não se verificar o trânsito em julgado da decisão judicial, há que garantir a continuidade dos serviços de comunicações do MTSSS, críticos para o bom funcionamento da Segurança Social e demais organismos.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do regime de contratação previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à aquisição de serviços de comunicações de dados, internet e voz em local fixo, bem como de manutenção de equipamento, para o ano de 2019, com fixação de preço base global no valor de (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços comunicações de dados, internet e voz em local fixo, bem como de manutenção de equipamento, com vigência de doze meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.09 - Comunicações.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

8 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

311576329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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