O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe assegurar a rede de comunicações para os serviços e organismos da Segurança Social, bem como para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2017, de 30 de junho, foi autorizada a contratação dos serviços de comunicações com a duração máxima de 48 meses, no período compreendido entre 2017 e 2021, tendo sido lançado o respetivo concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia.
Sucede, porém, que um dos concorrentes intentou uma ação de contencioso pré-contratual no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com efeito suspensivo automático do ato de adjudicação.
Assim, e enquanto não se verificar o trânsito em julgado da decisão judicial, há que garantir a continuidade dos serviços de comunicações do MTSSS, críticos para o bom funcionamento da Segurança Social e demais organismos.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do regime de contratação previsto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, à aquisição de serviços de comunicações de dados, internet e voz em local fixo, bem como de manutenção de equipamento, para o ano de 2019, com fixação de preço base global no valor de (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços comunicações de dados, internet e voz em local fixo, bem como de manutenção de equipamento, com vigência de doze meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 945 000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.09 - Comunicações.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
8 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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