Portaria 358-A/80
de 30 de Junho
Através da presente portaria, o sistema de passes sociais em vigor na Região de Lisboa conhece um novo avanço, marcado pela adesão das empresas privadas que aí realizam um transporte de características suburbanas.
Condicionalismos vários conduziram, porém, a que nesta fase a adesão seja limitada, resultando os novos passes da combinação de percursos de cada um dos operadores privados com a área do passe L.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São criadas novas modalidades de passes sociais intermodais nas seguintes condições e preços:
a) LA - V. M. Carnaxide - 585$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela nos percursos do passe à linha da V. M. Carnaxide a que actualmente corresponde o preço de 340$00.
b) LC - V. M. Carnaxide - 730$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido em todos os percursos referidos na alínea anterior e ainda nos percursos do passe à linha da V. M. Carnaxide a que actualmente corresponde o preço de 500$00.
c) LD - V. M. Carnaxide - 850$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido em todos os percursos referidos na alínea anterior, nos percursos do passe à linha da V. M. Carnaxide a que actualmente corresponde o preço de 625$00, bem como nos percursos da mesma empresa entre Oeiras, Linda-a-Velha e Lisboa.
d) LB - Barraqueiro - 650$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa, Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos elevadores e metropolitano e fora dela nas carreiras de interesse local de Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda., entre Ponte de Frielas e Entrecampos.
e) LD - Barraqueiro - 850$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa, Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela nas carreiras de interesse local de Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda., entre Pinheiro de Loures e Entrecampos.
f) LE - Barraqueiro- 1100$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa, Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela nas carreiras de interesse local de Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda., entre Ponte de Lousa e Entrecampos.
g) LB - Isidoro Duarte - 650$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Isidoro Duarte, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, com área de validade idêntica à do passe LB - Barraqueiro, definido na alínea d).
h) LD - Isidoro Duarte - 850$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Isidoro Duarte, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, com a área de validade idêntica à do passe LD - Barraqueiro, definido na alínea e).
i) LE - Isidoro Duarte - 1100$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Isidoro Duarte, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, com área de validade idêntica à do passe LE - Barraqueiro, definido na alínea f).
2.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres fixará as carreiras abrangidas por estes passes fora da cidade de Lisboa.
3.º Mantêm-se em vigor todas as modalidades de redução tarifária definidas por diplomas anteriores.
4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1980.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 26 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.