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Portaria 358-A/80, de 30 de Junho

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Sumário

Cria novas modalidades de passes sociais intermodais.

Texto do documento

Portaria 358-A/80
de 30 de Junho
Através da presente portaria, o sistema de passes sociais em vigor na Região de Lisboa conhece um novo avanço, marcado pela adesão das empresas privadas que aí realizam um transporte de características suburbanas.

Condicionalismos vários conduziram, porém, a que nesta fase a adesão seja limitada, resultando os novos passes da combinação de percursos de cada um dos operadores privados com a área do passe L.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º São criadas novas modalidades de passes sociais intermodais nas seguintes condições e preços:

a) LA - V. M. Carnaxide - 585$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela nos percursos do passe à linha da V. M. Carnaxide a que actualmente corresponde o preço de 340$00.

b) LC - V. M. Carnaxide - 730$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido em todos os percursos referidos na alínea anterior e ainda nos percursos do passe à linha da V. M. Carnaxide a que actualmente corresponde o preço de 500$00.

c) LD - V. M. Carnaxide - 850$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Viação Mecânica de Carnaxide.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido em todos os percursos referidos na alínea anterior, nos percursos do passe à linha da V. M. Carnaxide a que actualmente corresponde o preço de 625$00, bem como nos percursos da mesma empresa entre Oeiras, Linda-a-Velha e Lisboa.

d) LB - Barraqueiro - 650$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa, Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda.

Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos elevadores e metropolitano e fora dela nas carreiras de interesse local de Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda., entre Ponte de Frielas e Entrecampos.

e) LD - Barraqueiro - 850$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa, Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda.

Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela nas carreiras de interesse local de Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda., entre Pinheiro de Loures e Entrecampos.

f) LE - Barraqueiro- 1100$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa, Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda.

Título mensal para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela nas carreiras de interesse local de Joaquim Jerónimo, Lda., e Henrique Leonardo Mota, Lda., entre Ponte de Lousa e Entrecampos.

g) LB - Isidoro Duarte - 650$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Isidoro Duarte, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, com área de validade idêntica à do passe LB - Barraqueiro, definido na alínea d).

h) LD - Isidoro Duarte - 850$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Isidoro Duarte, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, com a área de validade idêntica à do passe LD - Barraqueiro, definido na alínea e).

i) LE - Isidoro Duarte - 1100$00.
Válido na Carris, Metropolitano de Lisboa e Isidoro Duarte, Lda.
Título mensal para um número ilimitado de viagens, com área de validade idêntica à do passe LE - Barraqueiro, definido na alínea f).

2.º A Direcção-Geral de Transportes Terrestres fixará as carreiras abrangidas por estes passes fora da cidade de Lisboa.

3.º Mantêm-se em vigor todas as modalidades de redução tarifária definidas por diplomas anteriores.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1980.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 26 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/30/plain-34479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34479.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1120/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para os diferentes serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Portaria 1107/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera as alíneas a), b) e c) do n.º 1.º da Portaria n.º 358-A/80, de 30 de Junho (cria novos títulos de transporte válidos na região de Lisboa, correntemente designados por passes L/Privados).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 736-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transporte colectivo.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-30 - Portaria 1112-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos das regiões de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1339/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-24 - Portaria 852/83 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-E/84 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-S/85 - Ministérios do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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