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Aviso 12256/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal comum visando a ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 12256/2018

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2, do artigo 33.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, após deliberação favorável do órgão executivo, datada de 26 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria e área de atividade, em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Lagoa - Açores e infra melhor explanadas.

1 - Posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico para integrar a Subunidade Orgânica de Expediente Geral, Contratação Pública e Assuntos Comunitários.

2 - Âmbito e prioridade de recrutamento, atenta a natureza constante e duradoura das funções a desempenhar, o recrutamento do trabalhador necessário para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar será feito por tempo indeterminado.

Numa primeira fase, o recrutamento será feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Contudo, atenta a necessidade premente da ocupação deste posto de trabalho e considerando a existência de potenciais candidatos, sem vínculo de emprego público mas que reúnem os requisitos especiais e habilitacionais de candidatura ao procedimento bem como eventual conhecimento e experiência pessoal/profissional das funções a desempenhar, excecionalmente e porque devidamente fundamentado, em caso de impossibilidade de ocupação dos mesmos por quem seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dá-se início ao procedimento concursal dos candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a termo e sem vínculo de emprego público.

3 - O local de trabalho onde as funções vão ser exercidas, será na área do Município de Lagoa - Açores, na sede social da Câmara Municipal de Lagoa, sita no Largo D. João III, 9560-045 Santa Cruz, Lagoa, sem prejuízo do trabalhador a recrutar poder ser transferido, se tal houver necessidade, para qualquer outro local de trabalho, na área do Município de Lagoa, que a Câmara Municipal venha a indicar.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 artigo 88.º da mesma lei, de grau de complexidade funcional 2:

a) Funções com natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, melhor caracterizada, em termos gerais, no artigo 26.º, da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, em vigor, documento disponível para consulta no portal da Câmara Municipal de Lagoa - Açores (www.lagoa-acores.pt).

b) Realização de tarefas no âmbito dos Impostos Municipais.

5 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Técnico (683,13 (euro), conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura (campo 7), a situação em que se encontra perante os mesmos.

6.2 - Requisitos específicos:

Curso Profissional de Técnico de Gestão e Organização de Empresas, Nível III.

6.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e ou experiência profissional relevantes.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Não obstante o disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a Circular n.º 92/2014-PB, emitida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que disponibiliza a nota técnica n.º 5/JP/2014, emitida, em 5 de maio de 2014, pela Secretaria de Estado da Administração Pública e que acolhe a posição já amplamente partilhada pelos Municípios e inúmeros Juristas que se debruçaram sobre a matéria, "A Administração Local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consultar o INA, assumindo cada entidade elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, a posição de EGRA, enquanto essa não esteja constituída nos termos do artigo 16.º-A do mesmo diploma legal." A DGAL também disponibilizou a sua solução interpretativa uniforme sobra a matéria e que dispões que "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Requalificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Mais, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

8 - Forma e prazo de candidaturas: a candidatura é efetuada nos 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.lagoa-acores.pt) e na subunidade orgânica de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente na subunidade orgânica de Recursos Humanos, de segunda a quinta-feira das 8H30 às 12H30 e das 13H15 às 17H00, sextas-feiras das 8H30 às 12H30 no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Largo D. João III, Freguesia de Santa Cruz, 9560-045 Lagoa - Açores, e endereçada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

8.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.

8.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

8.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Curriculum Vitae.

8.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - De acordo, com o n.º 1 e 5 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 31 de dezembro, na sua atual redação, os métodos de seleção a adotar serão, para a generalidade dos candidatos:

a) Prova de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício desta função; e

c) Entrevista profissional de seleção.

9.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

9.1.2 - A prova escrita teórica, de realização coletiva, terá questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada.

Terá a duração de duas horas e tolerância de quinze minutos para a entrada na sala, com o seguinte programa:

CRP - Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico;

Lei 169/99, de 18 de setembro - Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos, na sua atual redação;

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na sua atual redação;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação.

Decreto-Lei 287/2013, de 12 de novembro, na sua atual redação.

9.1.3 - Avaliação psicológica: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. A valoração deste método de seleção é a que consta do n.º 3 do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.1.4 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A avaliação deste método de seleção será feita de acordo com o estabelecido no artigo 12.º e classificada de acordo com o n.º 6 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e nível de desempenho nelas alcançadas; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

9.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das atas n.º 1 dos procedimentos concursais.

9.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A avaliação deste método de seleção será feita de acordo com o estabelecido no artigo 12.º e classificada de acordo com o n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.3 - Nos termos estatuídos no n.º 3 artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção referidos supra podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

9.4 - Será faseada a utilização dos métodos de seleção, quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, da forma prevista no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

9.5 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

9.6 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Placard da subunidade orgânica Recursos Humanos no edifício dos Paços do Concelho de Lagoa - Açores, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.lagoa-acores.pt).

9.7 - A ordenação final (OF) resultará da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (50 % x PC) + (25 % x AP) + (25 % x EPS)

sendo que:

OF - ordenação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica;

EPS - entrevista profissional de seleção.

b) OF = (40 % x AC) + (60 % x EAC), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores.

sendo que:

OF - ordenação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

9.8 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

9.9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

10 - Composição do júri:

Presidente: Maria Clara Maurício Cordeiro Ganhão, Chefe de Divisão de Administração Geral;

Vogais efetivos: Silvina Margarida Oliveira Ponte Rocha, Coordenadora Técnica da SuO Expediente Geral, Contratação Pública e Assuntos Comunitários, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Gabriela Carvalho Medeiros Sousa, Coordenadora Técnica SuO Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Maria da Estrela Aguiar, Técnica Superior e Andreia de Morais Lobo Delfim, Chefe de Divisão de Gestão Urbana e de Infraestruturas

11 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da portaria supracitada, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no Edifício dos Paços do Concelho no placard localizado junto à subunidade orgânica Recursos humanos, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município. (www.lagoa-acores.pt).

14 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

16 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Município, (www.lagoa-acores.pt) no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

31 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

311595753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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