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Aviso 12094/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, na carreira (não revista) de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12094/2018

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, na carreira (não revista) de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 4 de julho de 2018, e por meu despacho datado de 12 de julho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira (não revista) de Técnico de Informática, grau 1, nível 1, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,"as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro.

Não existência de EGRA nem de pessoal em requalificação no município.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Lei 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento do Estado para 2018; Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e seu anexo; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

5 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Local de Trabalho - Área do Município de Ponte de Sor.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1, da carreira (não revista) de Técnico de Informática constante da Portaria 358/2002, de 3 de abril, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor.

7.1 - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.

8 - Prazo de validade: Para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 1 (um) ano, contados da data da publicação da lista de classificação final.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será efetuado nos termos do artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e com o Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, correspondendo ao montante pecuniário de 1.139,69 (euro), antecedido de estágio (seis meses), a que corresponde um montante pecuniário de 995,51(euro).

10 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º do anexo à LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível Habilitacional: Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível, nos Recursos Humanos ou no site www.cm-pontedesor.pt e entregue pessoalmente nos Recursos Humanos ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos trabalhadores em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo determinado, acresce ainda, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Sor ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

11.5 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

11.6 - Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

11.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

11.9 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar no presente concurso são os previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou seja Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC), tendo cada um destes métodos carácter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda a utilização de Entrevista Profissional de Seleção, com carácter complementar.

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos é de carácter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e incidirá sobre as seguinte matérias:

Regime de proteção jurídica dos programas de computador - Decreto-Lei 252/94, de 20 de outubro;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamentação do sistema de formação profissional - Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Regulamento Geral de Proteção de Dados - Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;

Lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro;

Conceitos de hardware e software com vista à instalação, configuração e manutenção de computadores pessoais e periféricos;

Administração de Sistemas Operativos Windows;

Administração e configuração de Redes;

Active Directory.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se tornem necessárias. Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Parâmetros a avaliar:

a) Motivação e maturidade para o desempenho do lugar;

b) Interesse e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão;

d) Espírito de iniciativa;

e) Preocupação pela valorização e atualização profissional.

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resultará da aplicação da seguinte fórmula: EPS= a + b + c + d + e

13 - Classificação Final - Nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

13.3 - Sempre que, após a aplicação daqueles critérios, subsistir igualdade de classificação os critérios de desempate serão, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do referido decreto-lei, os seguintes:

Têm preferência, sucessivamente:

a) O candidato com nota mais alta na Entrevista Profissional de Seleção;

b) O candidato com nota mais alta na Prova de Conhecimentos;

c) O candidato com nota mais alta na Avaliação Curricular.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa, Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro, em regime de substituição, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo;

Vogais Efetivos - Ricardo Manuel Lobato da Cruz, Técnico de Informática de Grau I e Suse Isabel Pereira Barradas Horta, Chefe de Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna.

Vogais Suplentes - Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, Chefe de Recursos Humanos e Sandra Teresa Dias Mouquinho Martins, Coordenadora Técnica.

15.1 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a avaliação do estágio dos trabalhadores recrutados no procedimento concursal supra mencionado será efetuada pelo júri do respetivo procedimento concursal.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no 34.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Ponte de Sor ou nos Recursos Humanos da Câmara Municipal.

17 - Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 35.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor, e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção eliminatórios, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-pontedesor.pt.

21 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o presente Aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e na página eletrónica da Câmara Municipal.

22 - Estágio: O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de 6 (seis) meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. O estagiário fica aprovado com classificação de estágio não inferior a Bom (14 valores).

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

7 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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