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Despacho 8277/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante

Texto do documento

Despacho 8277/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Amarante, deliberou em sessão ordinária de 28 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, de 20 de junho de 2018, aprovar o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais, bem como, a estrutura nuclear composta, por 1 unidade orgânica nuclear, fixando em 16 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (12 Divisões Municipais e 4 unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau), em 3 o número máximo de equipas multidisciplinares, cujo estatuto remuneratório é equivalente a Chefe de Divisão e em 5 o número máximo de subunidades orgânicas.

Aprovou ainda, nos termos e para efeitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a definição das competências, das áreas, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e a remuneração correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, para o cargo de direção intermédia de 3.º grau.

10 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

Regulamento Orgânico

CAPÍTULO I

Organização dos Serviços Municipais

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Mista.

2 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Administração Geral cujas atribuições são:

a) Assegurar a assessoria técnica e de administração geral, sancionando as propostas produzidas pelas diversas unidades orgânicas e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;

b) Coordenar os atos em que intervenha o oficial público;

c) Sancionar pareceres jurídicos;

d) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;

e) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais, quando aplicável.

3 - Estrutura flexível:

a) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 16 (dezasseis), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;

b) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:

I. Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;

II. Competências:

i) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;

ii) Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;

III. Área de recrutamento - Trabalhadores, de entre os efetivos do serviço, em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado:

i) Requisitos do recrutamento:

1 - Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;

2 - No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

ii) Remuneração - 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

4 - N.º máximo de equipas multidisciplinares - 3 (três), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com despesas de representação.

5 - N.º máximo de subunidades orgânicas - 5 (cinco).

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1 - Unidade e eficácia da ação;

2 - Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3 - Desburocratização;

4 - Racionalização de meios;

5 - Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6 - Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7 - Garantia da participação dos cidadãos;

8 - Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direção, superintendência e coordenação

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

SECÇÃO II

Estruturação dos Serviços

Artigo 4.º

Estruturas formais

1 - Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:

a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;

b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

I. Divisões Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;

II. Unidades Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau, designados por Chefe de Unidade Municipal;

III. Secções ou Núcleos - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais.

2 - Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.

3 - Os Chefes de Equipa Multidisciplinares não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos e fundamentados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 5.º

Estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f ) Serviços;

g) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de atividade das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal poderá dispor de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

b) As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal, deverá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 6.º

Serviços enquadrados por legislação específica

1 - São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete de Apoio Pessoal;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.

2 - Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

SECÇÃO III

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização constantes do Anexo II.

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f ) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e deliberações dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

l) As demais que, não estando previstas nas alíneas antecedentes, sejam determinadas por despacho do Presidente da Câmara.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior

Artigo 8.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

Cabe à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 9.º

Organograma

O organograma anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante tem caráter esquemático dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Amarante.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.

ANEXO

Organigrama

Integradas no Departamento de Administração Geral (DAG):

Designação - Divisão Financeira e Património (DFP)

Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e assegurar a gestão dinâmica e integrada dos investimentos municipais.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Instrumental

Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Gestão Orçamental - Elaboração dos documentos previsionais, acompanhamento, modificações e relato

b) Contabilidade Geral e Analítica

c) Gestão financeira e de tesouraria

d) Dossiê fiscal

e) Cadastro e Inventário dos bens móveis e imóveis

f ) Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas em articulação com a Agência de Planeamento Estratégico

g) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento (DCPA)

Missão - Promover um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens e serviços e gestão do aprovisionamento.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Instrumental

Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e empreitadas

b) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços (exclui empreitadas), sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas

c) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual

d) Gestão e dinamização do Armazém Geral

e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)

Missão - Promover a modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos recursos humanos

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Instrumental

Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Expediente Geral e Arquivo

b) Atendimento Integrado ao Munícipe (inclui função portaria e telefones)

c) Processo Eleitoral

d) Secretaria-geral (inclui reprografia e apoio aos Órgãos Autárquicos)

e) Gestão de Recursos humanos

f ) Modernização Administrativa

g) Auditoria Interna e Controlo de Gestão

h) Licenciamentos Diversos, quando não especialmente cometidos a outras unidades orgânicas

i) Liquidar taxas, preços e outras receitas do Município e assegurar a gestão integrada dos postos externos de cobrança em articulação com a Tesouraria Municipal

j) Gestão e manutenção corrente das Instalações (limpeza)

k) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Serviços Jurídicos e Fiscalização (DSJF)

Missão - Assegurar a assessoria jurídica e contencioso bem como operar a fiscalização e controlo sucessivo de regulamentos, decisões e atribuições municipais

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Instrumental

Enquadramento Hierárquico - Integrada no Departamento de Administração Geral

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos municipais e outros atos ou procedimentos que envolvam competências dos órgãos do Município

b) Assessoria jurídica

c) Contencioso e contraordenações

d) Execução fiscal

e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Não integradas em unidades nucleares:

Designação - Divisão de Planeamento e Gestão do Território (DPGT)

Missão - Coordenar e promover a harmoniosa gestão urbanística do Concelho em cumprimento da legislação aplicável, regulamentos, planos e instrumentos de gestão do território e atos dos órgãos municipais.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Elaborar os instrumentos de planeamento e ordenamento integrado do território

b) Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património histórico e cultural edificado

c) Assegurar o Sistema de Informação Geográfica - Atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal

d) Toponímia

e) Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitos a autorização administrativa e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos

f ) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições

g) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório

h) Apreciar pedidos no âmbito do licenciamento de pretensões no domínio da ocupação do espaço público, mensagens publicitárias de natureza comercial, atividades diversas e outros domínios em que o Município exerça o controlo prévio.

i) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Conservação do Território (DCT)

Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos, estruturas e equipamentos.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Mobilidade e trânsito

b) Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições

c) Acompanhamento e fiscalização das fases dos contratos de empreitada

d) Articular com a concessionária as questões de natureza operativa relacionadas com os Serviços Públicos essenciais de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos Urbanos

e) Promover e informar do ponto de vista técnico as questões relacionadas com o Plano de Controlo e Qualidade da Água e demais normas regulamentares aplicáveis

f) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)

Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação do território, através da gestão dos seus recursos.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Gestão operacional do Sistema de Saneamento de Águas Residuais

b) Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos e Urbanos

c) Assegurar a Limpeza Urbana

d) Gestão do Cemitério Municipal, Mercados e Feiras e outras Infraestruturas de Saúde e Salubridade Pública

e) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local

f ) Prevenção e defesa do meio ambiente (combate à poluição atmosférica, solos, sonora e recursos naturais)

g) Educação e consciencialização ambiental

h) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Unidade de Espaços Verdes (UEV)

Missão - Contribuir para o desenvolvimento e preservação dos espaços verdes do Concelho.

Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Criação, conservação e manutenção de Parques e Jardins Municipais (ainda que integrados em edifícios e outros equipamentos e infraestruturas municipais)

b) Assegurar a dinamização e preservação dos espaços verdes do Concelho

c) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea

d) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão Técnica de Projeto (DTP)

Missão - Planear e acompanhar a construção, reconstrução, remodelação e manutenção de equipamentos e infraestruturas municipais

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Promover a elaboração de estudos e projetos, acompanhar empreitadas de obras públicas, bem como planear e acompanhar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação e construção de vias municipais, espaços verdes, infraestruturas de água, esgotos e resíduos sólidos urbanos, ambiente, nomeadamente no âmbito da eficiência energética de edifícios municipais ou outros equipamentos e infraestruturas

b) Contratação Pública - Acompanhamento técnico das Empreitadas de Obras Públicas em articulação com a Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento

c) Desenho e Topografia

d) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Unidade de Mobilidade e Gestão de Meios (UMGM)

Missão - Promover o suporte logístico e a gestão eficiente, eficaz e integrada do parque de máquinas e frota e do Município, armazéns, estaleiros municipais e limpeza e manutenção corrente das instalações.

Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)

Natureza - Unidade Instrumental

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Gestão integrada do parque de máquinas e frota municipal (incluindo gestão da oficina auto)

b) Assegurar toda a gestão e coordenação municipal enquanto Autoridade de Transportes, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros, aprovado pela Lei 52/2015, de 9 de junho, quer a nível municipal, quer a nível supramunicipal.

c) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Gabinete de Apoio Técnico (GAT)

Missão - Assegurar um serviço multidisciplinar e altamente especializado de apoio técnico ao Presidente da Câmara Municipal nos respetivos domínios de atuação, designadamente: Comunicação e imagem, Protocolo, Relações Internacionais, Apoio às Juntas de Freguesia.

Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)

Natureza - Unidade Instrumental

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Comunicação e Imagem

b) Protocolo, Relações Internacionais e Cooperação Externa

c) Apoio às Freguesias

d) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Gabinete Técnico Florestal (GTF)

Missão - Implementar medidas e ações de defesa da floresta e garantir a proteção e preservação dos espaços florestais e rurais do município.

Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Promover o cumprimento do Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis

b) Coordenar as equipas de sapadores florestais em trabalhos de silvicultura e vigilância bem como planear, acompanhar e avaliar as intervenções das equipas empenhadas no terreno em ações de sensibilização, vigilância e socorro da responsabilidade da autarquia, as atividades das Equipas de Intervenção Permanente, com o objetivo de fazer cumprir o estabelecido em protocolo e Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito DFCI

c) Colaborar e atualizar PMDFCI e POM, bem como avaliar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes e propor à CMDF a sua aprovação

d) Compilar as ações realizadas em matéria de DFCI e elaborar cadastro e base de dados

e) Elaborar pareceres no âmbito da DFCI e de ações de arborização/rearborização

f ) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Tecnologias de Informação (DTI)

Missão - Desenvolver uma estratégia global de sistemas integrados de informação para o município, constituir um suporte da gestão da informação e da imagem do município, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio das tecnologias de informação. Propor e colaborar na adoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à simplificação e remodelação de métodos e processos de trabalho.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Instrumental

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Definir e implementar o Plano Estratégico de Tecnologias de Informação em sintonia com a estratégia global definida para o Município;

b) Identificar projetos inovadores no âmbito das Tecnologias de Informação e Multimédia, cuja adoção acrescente valor e que se enquadre com a atividade/estratégia municipal;

c) Conceber e implementar a informatização de todos os serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, avaliando e mantendo atualizado necessidades de utilização e capacidades de funcionamento;

d) Conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

e) Assegurar os serviços de suporte tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do município, elaborando relatórios do suporte prestado e sujeito a inquérito de satisfação;

f) Conceber aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do Município;

g) Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação;

h) Participar na classificação da informação e definição dos respetivos níveis de acessibilidade, controlo de acessos e garantir a respetiva confidencialidade;

i) Elaborar as instruções, regulamentos, normas de procedimentos e registo nas entidades externas respetivas, relativas à utilização dos sistemas, tecnologias de informação, comunicação e aplicações, e ainda aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

j) Colaborar com os serviços na reengenharia de processos, designadamente, assegurando a desmaterialização de informação municipal;

k) Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços delas carenciadas;

l) Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamentos e aplicações, mantendo o registo atualizado em base de dados;

m) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas do processo de informatização;

n) Executar os procedimentos de manutenção interna e controlar os que competirem a entidades externas, criando rotinas de manutenção preventiva;

o) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC)

Missão - Programar e desenvolver a ação municipal no domínio cultura.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Programar, dinamizar e coordenar a atividade cultural do Município através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais

b) Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local

c) Zelar pela administração e gestão adequada da Biblioteca e Arquivos Municipais

d) Propor a programação do Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso (MMASC)

e) Gestão integrada do Património Cultural

f ) Articular com a Agência de Planeamento Estratégico a gestão dos equipamentos afetos ao turismo

g) Gestão integrada e divulgação do Património Histórico sob administração e controlo do Município

h) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Educação, Juventude e Desporto (DEJD)

Missão - Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e associativismo.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito.

Competências/Áreas de Atividade:

a) Planeamento e programação operacional da atividade escolar

b) Monitorização da carta educativa

c) Assegurar a ação social escolar

d) Gerir os transportes escolares

e) Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar

f) Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo

g) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal

h) Implementar a política municipal para a área da juventude

i) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado

j) Gestão de Equipamentos e Infraestruturas conexas com as atividades descritas

k) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Divisão de Desenvolvimento e Coesão Social (DDCS)

Missão - Promover o bem-estar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis à promoção do desenvolvimento e coesão social.

Liderança - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Natureza - Unidade Operativa

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito

Competências/Áreas de Atividade:

a) Diagnóstico e dinamização de políticas de intervenção social no combate a situações de pobreza e exclusão social

b) Gestão administrativa do património habitacional municipal

c) Promover ações no âmbito da estratégia municipal para a Saúde, em articulação com as entidades especialmente competentes na matéria

d) Defesa do consumidor

e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa de Projetos Especiais

Missão - Assegurar a gestão articulada dos diversos serviços municipais em matéria de projetos especiais em especial os relacionados com fundos comunitários, fomentando a eficiência e eficácia da sua ação.

Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito

Competências/Áreas de Atividade:

a) Assegurar a gestão articulada dos diversos serviços municipais em matéria de projetos especiais fomentando a eficiência e eficácia da sua ação.

b) Assegurar a implementação da estratégia municipal em termos de projetos especiais, de acordo com as deliberações dos órgãos municipais e negociação com as respetivas Autoridades de Gestão

c) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Designação - Equipa Multidisciplinar - Equipa Técnica de Manutenção (ETM)

Missão - Executar a construção, reconstrução, remodelação ou manutenção preventiva e curativa de equipamentos e infraestruturas municipais.

Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito

Competências/Áreas de Atividade:

a) Promover a execução de obras por administração direta, nomeadamente no que se refere à manutenção preventiva e curativa, conservação e construção de vias municipais, edifícios municipais e outros equipamentos e infraestruturas municipais

b) Fiscalização de Obras Municipais no âmbito das suas atribuições

c) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal

Designação - Equipa Multidisciplinar - InvestAmarante

Missão - Assegurar o planeamento estratégico e Identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento económico e promover a reabilitação urbana.

Estrutura Remuneratória - Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)

Equipa - A designar por deliberação da Câmara Municipal.

Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de sete de agosto de dois mil e dezoito

Competências/Áreas de Atividade:

a) Planeamento Estratégico

b) Prospeção e gestão de Fundos Estruturais e outras fontes externas de financiamento

c) Promoção e dinamização da oferta turística

d) Articular com a Divisão de Cultura e Património Cultural a gestão dos equipamentos afetos ao turismo

e) Promoção do empreendedorismo

f ) Veicular aos agentes económicos e informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas ou fontes de financiamento

g) Fomentar e estimular as relações do Município com os agentes económicos

h) Agir enquanto agente facilitador e simplificador da atividade económica

i) Promover o Desenvolvimento rural e a promoção dos produtos locais e recursos endógenos

j) Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal concernente à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico

k) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos

l) Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia

m) Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal

n) Implementar áreas de reabilitação urbana

o) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

(ver documento original)

311583708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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