1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, de 20 de julho, através do Despacho P.PORTO/P-080/2018, delego, com faculdade de subdelegação, na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Fernando José Malheiro de Magalhães, na Presidente da Escola Superior de Educação, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) A presidência do júri das provas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica que se realizem ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto, na redação alterada pela Lei 65/2017, de 09 de agosto, na Unidade Orgânica a que presidem;
b) A presidência do júri das provas de atribuição do título de especialista, previstas no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, que se realizem na Unidade Orgânica a que presidem;
c) Autorizar a participação dos docentes afetos à Unidade Orgânica a que presidem a participar em júris externos à respetiva Unidade Orgânica;
d) Autorizar, nos termos do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;
e) Autorizar, nos termos dos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, o pessoal docente e não docente a acumular o exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas;
f) Conferir permissão genérica de condução das viaturas afetas à Unidade Orgânica a que presidem, por motivo de serviço, por funcionários da Unidade Orgânica que não exerçam a atividade de motorista, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.
2 - Subdelego, ainda, nos presidentes identificados no número anterior, nos termos do disposto no n.º 2, alínea b) do Despacho 4580/2018, de 3 de maio, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a competência para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
d) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1, do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação;
e) Autorizar, nos termos do artigo 24.º, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
3 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, conforme previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - As competências agora delegadas e subdelegadas produzem efeitos a 4 de abril de 2018 ou à data de tomada de posse do Presidente da Unidade orgânica, se posterior, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos presidentes supra identificados.
5 - É revogado o despacho P.PORTO/P-047/2018.
1 de agosto de 2018. - O Presidente do Politécnico, João Rocha.
311561132