A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 412/2018, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 157/2015, publicada a 4 de março, que autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil a assumir encargos referente à aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares perigosos

Texto do documento

Portaria 412/2018

Através da Portaria 157/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. foi autorizado a assumir um encargo plurianual com a aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares perigosos.

No entanto, considerando que o contrato apenas teve início em maio de 2015 os respetivos efeitos terminaram em abril de 2018, torna-se necessária a alteração da portaria acima identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 157/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.482.618,21 EUR (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezoito euros e vinte e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de gestão de resíduos hospitalares perigosos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2015 - 329.470,71 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2016 - 494.206,07 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2017 - 494.206,07 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 - 164.735,36 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311576604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda