Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso
Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2018, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município.
I
Modelo de Estrutura Orgânica
Mantêm-se o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.
II
Estrutura Nuclear
A estrutura orgânica nuclear passa a ser composta por uma direção municipal fixa, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e mantêm-se os quatro departamentos municipais fixos, assim como as suas atribuições que constam do anexo I do Despacho 1612/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
(ver documento original)
As atribuições da direção geral municipal serão as que já constavam do gabinete de direção municipal, ficando na dependência direta do presidente da câmara.
III
Estrutura Flexível
As unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ambas com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.
Tendo em conta a alteração proposta, extinção do gabinete de direção municipal, a estrutura flexível passa a ser composta por quarenta e três unidades orgânicas flexíveis, mantendo-se todas as demais, assim como as suas atribuições constantes do anexo I do Despacho 11481/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017.
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte unidades orgânicas flexíveis;
Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - vinte unidades orgânicas flexíveis.
Acresce ao número destas unidades orgânicas o serviço de polícia municipal, o serviço municipal de proteção civil e os serviços veterinários municipais.
IV
Subunidades orgânicas
Mantêm-se o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em 40.
V
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Mantém-se o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014 (item 10), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014.
(ver documento original)
1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.
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