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Despacho 7939/2018, de 16 de Agosto

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Sumário

Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso

Texto do documento

Despacho 7939/2018

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Santo Tirso

Faz-se público que, de acordo com o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a assembleia municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão extraordinária realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta da câmara municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2018, deliberou aprovar a proposta de alteração da estrutura orgânica do município.

I

Modelo de Estrutura Orgânica

Mantêm-se o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.

II

Estrutura Nuclear

A estrutura orgânica nuclear passa a ser composta por uma direção municipal fixa, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e mantêm-se os quatro departamentos municipais fixos, assim como as suas atribuições que constam do anexo I do Despacho 1612/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2017, dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com as competências dos dirigentes definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

(ver documento original)

As atribuições da direção geral municipal serão as que já constavam do gabinete de direção municipal, ficando na dependência direta do presidente da câmara.

III

Estrutura Flexível

As unidades orgânicas previstas na atual estrutura flexível são compostas por Divisões Municipais, dirigidas por Chefes de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e por Serviços Municipais, dirigidos por Chefes de Serviço, cargo de direção intermédia de 3.º grau, ambas com as competências definidas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e nos critérios aprovados pela assembleia municipal.

Tendo em conta a alteração proposta, extinção do gabinete de direção municipal, a estrutura flexível passa a ser composta por quarenta e três unidades orgânicas flexíveis, mantendo-se todas as demais, assim como as suas atribuições constantes do anexo I do Despacho 11481/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017.

Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - vinte unidades orgânicas flexíveis;

Lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau - vinte unidades orgânicas flexíveis.

Acresce ao número destas unidades orgânicas o serviço de polícia municipal, o serviço municipal de proteção civil e os serviços veterinários municipais.

IV

Subunidades orgânicas

Mantêm-se o número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em 40.

V

Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau

Mantém-se o deliberado pela assembleia municipal em sessão ordinária de 29 de setembro de 2014 (item 10), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 09 de outubro de 2014.

(ver documento original)

1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.

311554815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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