José Carlos Alexandrino Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital: Torna público, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, que entre o Ministério da Educação e o Município de Oliveira do Hospital, foi celebrado a seguinte adenda ao Acordo de Colaboração para a requalificação e modernização das instalações da Escola do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital, com o texto anexo. Mais torna público que a referida adenda pode ser consultada na página eletrónica do Município em
www.cm-oliveiradohospital.pt.
19 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Carlos Alexandrino Mendes.
Adenda
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento legal no exercício das competências que lhe estão delegadas por S. Exa. O Ministro da Educação, através do Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e
O Município de Oliveira do Hospital, Pessoa Coletiva n.º 506818829, Autarquia Local, com sede em Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Prof. José Carlos Alexandrino Mendes,
Celebram entre si a presente Adenda ao Acordo de Colaboração outorgado em 20 de novembro de 2017, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Artigo Único
Retificação
Tendo por base a Declaração de Retificação n.º 481/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o Acordo de Colaboração outorgando em 20 de novembro de 2017, que definiu as condições de transferência para o Município de Oliveira do Hospital das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização de instalações escolares, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro 2020 é, por esta, ratificado quanto à identificação do projeto a executar, de modo a que onde se lê "Escola Secundária de Oliveira do Hospital", deve ler-se "Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital".
A presente Adenda ao Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.
5 de julho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, José Carlos Alexandrino Mendes.
311523898