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Portaria 553/83, de 11 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 13.º do Regulamento do Serviço de Registo de Imprensa.

Texto do documento

Portaria 553/83
de 11 de Maio
O Regulamento do Serviço de Registo de Imprensa, aprovado pela Portaria 640/76, de 25 de Outubro, no seu artigo 13.º, n.º 2, alínea b), exige, para instrução do requerimento para registo de publicações periódicas, a apresentação de certidão negativa do registo do título, passada pela Conservatória do Registo da Propriedade Literária, Científica e Artística.

Verifica-se, porém, a desnecessidade de tal exigência, visto que, por força já do disposto nos artigos 83.º e 125.º do Decreto-Lei 150/72, de 5 de Maio, e artigo 25.º da Portaria 303/72, de 26 de Maio, tal registo se transferiu para o Registo de Imprensa, então da Direcção-Geral de Informação, ora designado Serviços de Registo de Imprensa e Publicidade, de acordo com o Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, por força do determinado no artigo 15.º do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, aprovar o seguinte:

O artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria 640/76, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º - 1 - ...
2 - O requerimento para o registo deve ser instruído com declaração da entidade proprietária em como se não verificaram modificações nos elementos constantes do seu registo.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 29 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-05 - Decreto-Lei 150/72 - Presidência do Conselho e Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei de Imprensa e insere as normas previstas na mesma lei relativamente ao direito à constituição de empresas, às garantias da liberdade de imprensa e aos seus limites.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-26 - Portaria 303/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo da Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-26 - Decreto-Lei 85-C/75 - Ministério da Comunicação Social

    Promulga a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-26 - Portaria 640/76 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Aprova o Regulamento do Serviço de Registo de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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