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Aviso 10884/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) de Engenharia Civil, na área funcional de sistemas de informação, planeamento e transportes

Texto do documento

Aviso 10884/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) de Engenharia Civil, na área funcional de sistemas de informação, planeamento e transportes.

Nos termos da deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave, tomada em reunião de 20 de março de 2018, e ao abrigo do disposto nos artigos 30.º, 33.º e 57.º, n.º 1 alínea h), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, adiante designada por LTFP, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior(m/f) de Engenharia Civil, na área funcional de sistemas de informação, planeamento e transportes, conforme consta no mapa de pessoal para 2018 da CIM do Ave.

Por despacho de 4 de junho de 2018, o Presidente do Conselho Intermunicipal determinou a abertura de procedimento concursal comum.

Para ocupação do referido posto de trabalho não se encontra constituída reserva de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave, adiante designada por CIM do Ave; as Entidades Gestoras de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas; e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Não obstante, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

1 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade reconhecida a eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado previamente constituído e nos termos do Despacho 1545/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República de 13 de fevereiro.

2 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e nos municípios que a constituem.

3 - Caraterização do posto de trabalho: efetuar estudos sobre conceitos, teorias e métodos, desenvolver ou aplicar os conhecimentos inerentes à licenciatura em Engenharia Civil; formular e apresentar soluções para problemas nas temáticas gerais da mobilidade e transportes; exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a tomada de decisões; elaborar estudos sistemáticos que permitam consolidar um conhecimento proativo dos mercados do setor dos transportes terrestres e respetivas infraestruturas, de forma a proporcionar uma melhor e mais eficiente conceção das políticas públicas da mobilidade e de transportes; efetuar o planeamento, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica e cartográfica, especialmente nas plataformas nacionais especializadas SIGGESC (Sistema de Informação Geográfica de Gestão de Carreiras) e SICO (Sistema de Informação de Carreiras e Operadores); gerir bases de dados e aplicativos complementares às plataformas nacionais de sistemas de informação geográfica na área dos transportes, bem como redes e carreiras de transportes públicos de passageiros; prestar apoio técnico na apreciação e estudo de concessões, autorizações, tarifários, horários e alteração de carreiras de transporte público; organizar projetos de planeamento territorial e de gestão da mobilidade urbana sustentável; executar funções de organização, supervisão e prestação de serviços do sistema de transportes públicos de passageiros; elaborar e gerir procedimentos técnicos e administrativos relativos à rede de transporte coletivos de passageiros; preparar, acompanhar e gerir os procedimentos técnicos; desenvolver um sistema de acompanhamento e análise de estudos e estatísticas relevantes para a missão da Autoridade Intermunicipal de Transportes do Ave, provenientes quer dos operadores, quer de outras entidades nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito da concorrência e poder de mercado; desenvolver sistemas de observação do mercado interno da mobilidade, incluindo a caraterização, concentração, comportamento e resultados do Ecossistema da Mobilidade e dos Transportes, no sentido de melhorar a qualidade e disponibilidade dos dados de apoio a uma política de desenvolvimento do setor; preparar informação para dar resposta aos compromissos assumidos no domínio estatístico com Organismos Nacionais e Internacionais; procurar fontes de financiamento nacionais e comunitárias para projetos e iniciativas da CIM do Ave e das autarquias suas associadas; acompanhar candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020 e do contrato de delegação de competências para a execução do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Ave 2020, designadamente: analisar as condições de admissibilidade; analisar as condições de aprovação e de mérito das candidaturas; organizar os processos de candidaturas; e realizar visitas de acompanhamento aos locais para verificação física da execução das mesmas; conceber e elaborar projetos de engenharia civil; acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de empreitadas de obras públicas; elaborar informações e documentação de suporte ao lançamento de procedimentos para a contratação pública; prestar apoio e acompanhamento técnico à execução, monitorização e avaliação do PDCT do Ave; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomar opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; organizar seminários, debates e exposições sobre a temática da mobilidade.

4 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será determinada de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo n.º 1, do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro), sem prejuízo das regras definidas no referido n.º 1, do artigo 42.º para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisito habilitacional: licenciatura em Engenharia Civil, com especialização na área de transportes ou na área de planeamento e infraestruturas de transportes. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Outros requisitos de admissão: inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma, local e prazo de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário-tipo de candidatura, disponível na página eletrónica da CIM do Ave, www.cim-ave.pt, e nas suas instalações, em suporte papel, por correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da CIM do Ave, Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1, 4800-019 Guimarães, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente (das 9h às 13h e das 14h às 17h00), no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Documentação exigida: juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias;

b) Fotocópia de comprovativo da Inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a residência, telefone e endereço eletrónico de contacto;

11.1 - Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, para além da documentação anterior devem anexar:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, a descrição das funções que efetivamente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a indicação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

b) Declaração comprovativa da experiência profissional indicada no curriculum vitae;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional detida e ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho a concurso, indicadas no curriculum vitae, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12 - Tramitação processual: presidindo razões de racionalidade e eficiência, celeridade e economia processual, ao presente procedimento concursal unitário é aplicável a tramitação simplificada e urgente, nos termos do disposto no artigo 37.º da LTFP e na Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

13 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do mesmo artigo, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo do disposto no n.º 3. Nos termos do disposto no n.º 4 os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 2 horas e versará sobre a legislação, bibliografia e temáticas seguintes:

I - De caráter específico: Plano de Ação para a Mobilidade Urbana Sustentável do Ave; Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho; Lei 52/2015, de 9 de junho - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; Decreto-Lei 60/2016 de 8 de setembro - Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível; Decreto-Lei 77/2014 de 14 de maio - Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Decreto-Lei 78/2014 de 14 de maio - Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT); Deliberação 2200/2015, Série II, de 2 de dezembro - Registo de informação sobre serviços de transporte público de passageiros no SIGGESC; Portaria 359-A/2017 de 20 de novembro - Criação e Regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades; Despacho 8946-A/2015 Estabelece as regras gerais de cálculo de compensações financeiras e de repartição de receitas entre operadores de transporte coletivo de passageiros; Despacho Normativo 21-A/2017 - Atualização tarifária para 2018; Documento do Parecer Prévio Vinculativo da AMT: https://gtatransportes.files.wordpress.com/2017/12/amt-conferencia-nacional-at1.pdf; Guião do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros http://www.imtip.pt/sites/IMTT/Portugues/RJSPTP/Documents/GuiaoRJSPTP_01-04 2016.pdf

II - De caráter geral: O Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais, da transferência de competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09; Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei 73/2013, de 3/09; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Regulamento de Organização dos Serviços da CIM do Ave; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto; Princípios Éticos da Administração Pública e Constituição da República Portuguesa.

13.2 - Durante a Prova de Conhecimento apenas é permitida a consulta da legislação acima referida, exclusivamente no formato disponibilizado no Diário da República, sem acesso a tecnologias de informação.

13.3 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou faltem à sua realização, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13.4 - Os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP podem, nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos, mediante declaração escrita nesse sentido.

14 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula, consoante se trate de concorrentes não abrangidos e abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, respetivamente:

OF = (45PC + 25AP + 30EPS)/100

ou

OF = (30AC + 40EAC + 30EPS)/100

Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado o faseamento dos métodos de seleção no caso de serem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22/01, na sua redação atual.

17 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIM do Ave.

19 - Notificação e publicidade: a notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, ou seja: pelo correio eletrónico concursos.pessoal@cim-ave.pt; por ofício registado; por notificação pessoal; e/ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público na sede da CIM do Ave, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de fevereiro. Para o efeito, o candidato com deficiência deverá apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, bem como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Composição do Júri:

Presidente: Primeira Secretária Intermunicipal da CIM do Ave, Dra. Rosário Azevedo;

Vogal efetivo: Dr. João Paulo Fernandes Leal, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade Administrativa e Financeira, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal efetivo: Eng.º Tiago Ferreira - Técnico Superior da CIM do Cávado.

Vogal suplente: Dra. Amélia Vale - Técnica Superior da CIM do Ave;

Vogal suplente: Ruy Manuel Ferreira da Silva Guerreiro - Gestor do PDCT Alto Minho.

4 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM do Ave, Dr. Raul Cunha.

311526157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Decreto-Lei 60/2016 - Ambiente

    Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-11-20 - Portaria 359-A/2017 - Finanças, Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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