Revogação dos Procedimentos Concursais para Constituição de Reservas de Recrutamento para Encarregado Operacional (Serviços de Higiene e Limpeza) e para Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza).
Nos termos do n.º 1 do artigo 170.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público o despacho do Senhor Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Eng.º João Paulo Saraiva, datado de 9 de julho de 2018, o qual se transcreve na íntegra:
«Considerando que:
I. Na sequência de autorização vertida no despacho de 2 de setembro de 2009 do então Senhor Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, foram abertos, pelo Aviso 22163/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2010, procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento de 37 (trinta e sete) e 46 (quarenta e seis) postos de trabalho, respetivamente, das categorias de Encarregado Operacional (Serviços de Higiene e Limpeza) e de Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza), da carreira geral de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal desta Autarquia, com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e destinados apenas a indivíduos detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
II. A então vigente Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2011, impôs, no n.º 11 do artigo 24.º, conjugado com a alínea c) do n.º 2 desse mesmo artigo, a suspensão, entre outros, de todos os procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais que se encontrassem pendentes à data da sua entrada em vigor (1 de janeiro de 2011) e no âmbito dos quais não tivesse ainda havido lugar à notificação aos interessados do ato de homologação da lista de ordenação final, salvo se o dirigente máximo do serviço ou entidade em causa decidisse pela sua cessação;
III. No Município de Lisboa encontravam-se naquela situação os dois procedimentos concursais abertos pelo Aviso 22163/2010, foi determinada, por despacho de 14 de abril de 2011 da então Senhora Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Azevedo Mendes, a suspensão dos mesmos, com efeitos desde 1 de janeiro de 2011 e enquanto se mantivesse a vigência da alínea c) do n.º 2 e do n.º 11 do artigo 24.º da citada Lei 55-A/2010;
IV. Por força das sucessivas Leis do Orçamento do Estado, os mencionados procedimentos concursais permaneceram suspensos durante os anos de 2012 a 2017 (cf. alínea c) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável ao ano de 2012 ex vi n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; alínea c) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicável ao ano de 2013; alínea c) do n.º 2 e n.º 14 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, aplicável ao ano de 2014; alínea c) do n.º 2 e n.º 12 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável ao ano de 2015, bem como ao ano de 2016, por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e ao ano de 2017, por força do consignado no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro);
V. Somente com a entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2018, da Lei do Orçamento do Estado para o corrente ano, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, cessou a imposição legal de suspensão dos dois referidos procedimentos concursais;
VI. Aos procedimentos concursais para Encarregado Operacional (Serviços de Higiene e Limpeza) e para Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza), candidataram-se, respetivamente,
232 (duzentos e trinta e dois) e 220 (duzentos e vinte) indivíduos;
VII. Nos procedimentos concursais sub judice foram estabelecidos, face ao imposto pelos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da então vigente Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, quatro métodos de seleção obrigatórios, a saber: prova de conhecimentos, avaliação curricular, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências;
VIII. Atento o elevado número de candidaturas e de métodos de seleção obrigatórios, os identificados procedimentos concursais teriam uma demorada, dispendiosa e complexa tramitação processual;
IX. Com a alteração introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ao citado artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 (conjugado inicialmente com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e atualmente com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o empregador público passou a poder utilizar, nos procedimentos concursais para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado destinados somente a indivíduos com um prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado abertos após a entrada em vigor da referida Portaria 145-A/2011, apenas dois métodos de seleção obrigatórios - prova de conhecimentos e avaliação curricular;
X. Os procedimentos concursais abertos em 2010 encontram-se numa fase inicial de análise de candidaturas, sem que tenha existido qualquer decisão de admissão ou exclusão dos candidatos, não tendo sido ainda praticado nenhum ato constitutivo de direitos dos concorrentes;
XI. Os atos administrativos que sejam válidos podem ser revogados por razões de mérito, conveniência ou oportunidade, desde que não sejam constitutivos de direitos, a sua irrevogabilidade não resulte de vinculação legal ou desses atos não resulte, para a Administração, obrigações legais ou direitos irrenunciáveis, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º e dos n.os 1 a 3 do artigo 167.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e aplicável aos presentes procedimentos concursais por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º deste decreto-lei;
XII. A revogação pode ocorrer por iniciativa dos órgãos competentes, atento o disposto no n.º 1 do artigo 169.º do CPA;
Determino, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º, dos n.os 1 a 3 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 169.º, todos do CPA, e ao abrigo da competência que me foi delegada em matéria de gestão de recursos humanos pela alínea i) do n.º 3 da letra D do ponto I do Despacho 99/P/2017, de 23 de novembro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017, a revogação de todo o processado nos procedimentos concursais para constituição de reservas de recrutamento para Encarregado Operacional (Serviços de Higiene e Limpeza) e para Encarregado Geral Operacional (Serviços de Limpeza), abertos pelo Aviso 22163/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2010, desde o ato de autorização de abertura, com fundamento na sua inconveniência.
Publique-se no Diário da República.
Lisboa, em 9 de julho de 2018.- O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, João Paulo Saraiva.»
Competência subdelegada - Despacho 4/DMRH/18, de 18 de julho, publicado no Boletim Municipal n.º 1275, de 26 de julho de 2018.
26 de julho de 2018. - Pelo Diretor Municipal de Recursos Humanos, João Pedro Contreiras. - A Diretora de Departamento, Maria João Vicente.
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