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Aviso 10716/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal para preenchimento de um lugar de Técnico Superior - Psicólogo Educacional - e um lugar de Técnico Superior - Bibliotecário - em regime de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 10716/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e conforme preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 12 de julho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, destinados ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para a ano 2018:

Ref. A - Técnico Superior - Psicólogo Educacional (1 posto de trabalho)

As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda: Efetuar estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes funções:

Promoção de ações necessárias ao recrutamento, seleção e orientação profissional dos trabalhadores;

Resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos e grupos ou comunidades;

Deteção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar;

Identificação das necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa. Formação académica e/ou profissional: Licenciatura com Mestrado Integrado ou feito à posterior, em Psicologia Educacional;

Ref. B - Técnico Superior - Bibliotecário (1 posto de trabalho)

As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 3 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda exercer outras funções, nomeadamente:

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária;

Coordenar e supervisionar os recursos humanos e proceder à avaliação dos resultados;

Formação académica e/ou profissional:

a) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei 26026/1935, de 7 de novembro;

b) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei 49009/1969, de 16 de Maio;

c) Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de novembro;

d) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

e) Licenciaturas e Mestrados na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação;

f) Cursos, licenciaturas e mestrados ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

2 - Local de trabalho - Área do Concelho de Alvito.

3 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório do trabalhador terá como referência a posição/nível da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

4 - Cessação do procedimento concursal - Cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: em conformidade com as «soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014», na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não está sujeita à consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

7 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Alvito, que satisfaçam estas necessidades e efetuada a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que é atualmente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarado através de correio eletrónico de 7 de julho de 2017 «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

8 - Prazo de validade: Se em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9 - Requisitos de admissão - Aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e na hipótese de faltarem candidatos a concorrer com vínculo, são também admitidos ao presente processo de recrutamento candidatos sem vínculo, conforme o previsto no n.º 4 e 5 ao artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 22/02.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalizações de candidaturas

12.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no DR, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 DE 22/01 na sua atual redação.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia em (www.cm-alvito.pt), entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, 7920-022 Alvito, acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Currículo vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego: declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções públicas, reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a informação seguinte:

a) Indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida;

b) Carreira e categoria de que o candidato é titular;

c) Posição remuneratória em que o candidato se encontra;

d) Atividade e funções que o candidato se encontra a desempenhar e o grau de complexidade das mesmas:

e) A avaliação de desempenho quantitativa, obtida nos últimos três anos/ciclos avaliativos, e/ou justificações sobre a falta de avaliação se for o caso.

12.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea a) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 alterada pela Portaria 145-A/2011.

12.5 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionada no ponto 1 do presente aviso.

13 - Composição do júri.

Ref.ª A Presidente: João Paulo Fialho da Encarnação - Dirigente Intermédio da Unidade Municipal de Ação Sócio Cultural, Vogais Efetivos: Solange Maria Fialho Domingues (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) - Técnica Superior de Psicologia da Câmara Municipal de Vidigueira e Lénia Susana Cerejo Fragoso, Técnica Superior de Psicologia da Câmara Municipal de Évora, Vogais suplentes: Maria Antónia Calca Penedo Sargaço Técnica Superior Serviço Social da Câmara Municipal de Alvito e Marta Sofia ramos Susano Técnica Superior da Câmara Municipal de Alvito.

Ref.ª B - Presidente: João Paulo Fialho da Encarnação - Dirigente Intermédio da Unidade Municipal de Ação Sócio Cultural, Vogais Efetivos: José Eduardo Mendes Figueiredo Biscainho - Técnico Superior (Bibliotecário) da Câmara Municipal de Castro Verde (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), e Orlanda Maria Barradas da Silva - Técnica Superior Ciências da informação e da documentação da Câmara Municipal de Évora e como Vogais suplentes: Sandra Maria Guerreiro Braz, Técnica Superior de Biblioteca da Câmara Municipal de Cuba e Elsa Maria Fonseca da Cruz Janeiro, Técnica Superior de Biblioteca da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

15 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento, nos termos do disposto no artigo 36.º da (LTFP),aprovada pela Lei 35/2014 de 30 de junho conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

15.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa. Pode, no entanto, ser-lhes aplicado, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no 15.2 do aviso, caso declarem por escrito ou através do formulário de candidatura, a opção por esses métodos, conforme n.º 2 e 3 do artigo 36.º da (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:

OF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional,

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de avaliação e será calculado da seguinte forma:

AC = (HL + FP + 2EP +AD/5)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de desempenho

A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competências ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa ou sem relação jurídica de emprego público e serão calculados da seguinte forma:

OF = (PC x 75 %) + (AP x25 %)

em que

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

15.2.1 - Prova de conhecimentos visa avaliar e que medida os candidatos dispõem das competências e conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções a desempenhar. A prova de conhecimentos escrita terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá, entre outras questões relacionadas com o exercício da função, ao seguinte programa.

Para todas as referências:

Conhecimentos Gerais

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, versão atualizada

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas;

e) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual - Código do trabalho, na parte aplicável aos trabalhadores em funções públicas;

Conhecimentos Específicos

Ref.ª A

Abordagem sistemática da família e do aluno;

Orientação vocacional e profissional;

Aconselhamento de carreira;

Desenvolvimento de competências psicossociais em jovens adolescentes (Dinâmicas Juvenis);

Técnicas de combate ao insucesso escolar;

Conhecer o funcionamento das redes sociais;

Ref.ª B

Conceber e planear serviços e sistemas de informação;

Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços;

Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual;

Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação;

Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

Dinamizar a utilização de equipamentos e suportes informáticos;

Articular ações com a rede pública de leitura e propor o estabelecimento de parcerias com as autarquias e outras entidades;

Conceber e realizar programas e atividades de incentivo à leitura.

Código de Ética

Lei 16/2008 de 1 de abril - Código dos direitos de autor

Manifestos IFLA/UNESCO para as bibliotecas públicas;

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 DE 22/01, na redação atual);

15.2.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo menções e os níveis classificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 DE 22/01, na redação atual. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nesse método de avaliação (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na atual redação);

15.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída no respetivo método de seleção realizado.

15.4 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores (n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual);

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;

16.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitações literárias do candidato;

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do métodos de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito;

18 - A lista de ordenação final após homologação e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro na redação atual,

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alvito e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

311510572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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