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Despacho 7390/2018, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração da licenciatura em Física da Faculdade de Ciências, Ulisboa

Texto do documento

Despacho 7390/2018

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 41/2018 de 22 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração Licenciatura em Física. Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 118/2007, da Comissão Científica do Senado, de 29 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 128/2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, pela deliberação 1140/2009. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 6254/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, pelo Despacho 13832/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, e pelo Despacho 9089/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/17582, em 20 de junho de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES, a 25 de maio de 2018, com o n.º R/A-Ef 1882/2011/AL02, entraram em vigor a partir do ano letivo de 2017/2018 e aplicam-se a todos os alunos.

10 de julho de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Física

5 - Área científica predominante: Ciências Físicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Licenciatura em Física

Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica

Licenciatura em Física com Minor

9 - Estrutura curricular:

Licenciatura em Física

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Licenciatura em Física com Minor

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela FC ULisboa.

Para efeitos de habilitação a ingresso no Mestrado em Ensino de Física e de Química (habilitação à docência no âmbito do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio), os alunos devem realizar Minor na área científica complementar de docência, ou seja, em Química, que corresponde a 30 ECTS, tendo ainda que realizar os 6 ECTS optativos previstos na área das Ciências Físicas, na área de Ciências e Tecnologias Químicas, correspondendo a um total de 42 ECTS na referida área (CTQ).

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FC ULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Física

Grau de licenciado

Licenciatura em Física

1.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Licenciatura em Física com Minor

1.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

311497321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3423215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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