Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Física Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 34/2016, de 31 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Física.
Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 118/2007, da Comissão Científica do Senado, de 29 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 128/2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, pela deliberação 1140/2009.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 6254/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, e pelo Despacho 13832/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo CEF/0910/17582, em 13 de dezembro de 2011.
1.º
Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1882/2011/AL01, em 24 de junho de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
30 de junho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:
Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:
Física 4 - Grau ou diploma:
Licenciatura 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciências Físicas 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos/6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Licenciatura em Física;
Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica;
Licenciatura em Física com Minor. 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1 Licenciatura em Física QUADRO N.º 2 Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica QUADRO N.º 3 Licenciatura em Física com Minor
10 - Observações As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela FCULisboa.
Para efeitos de habilitação a ingresso no Mestrado em Ensino de Física e de Química (habilitação à docência no âmbito do Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio), os alunos devem realizar Minor na área científica complementar de docência, ou seja, em Química, que corresponde a 30 ECTS, tendo ainda que realizar os 6 ECTS optativos previstos na área das Ciências Físicas, na área de Ciências e Tecnologias Químicas, correspondendo a um total de 42 ECTS na referida área (CTQ).
Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta do Departamento responsável.
Instituto de Geografia e Ordenamento do Território