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Despacho 9089/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração da licenciatura em Física da FC

Texto do documento

Despacho 9089/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Física Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 34/2016, de 31 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Física.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 118/2007, da Comissão Científica do Senado, de 29 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B - Cr 128/2008, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, pela deliberação 1140/2009.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 6254/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, e pelo Despacho 13832/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro, e acreditado preliminarmente pela A3ES com o processo CEF/0910/17582, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1882/2011/AL01, em 24 de junho de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

30 de junho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Física 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências Físicas 6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos/6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Licenciatura em Física;

Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica;

Licenciatura em Física com Minor. 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Licenciatura em Física QUADRO N.º 2 Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica QUADRO N.º 3 Licenciatura em Física com Minor

10 - Observações As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela FCULisboa.

Para efeitos de habilitação a ingresso no Mestrado em Ensino de Física e de Química (habilitação à docência no âmbito do Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio), os alunos devem realizar Minor na área científica complementar de docência, ou seja, em Química, que corresponde a 30 ECTS, tendo ainda que realizar os 6 ECTS optativos previstos na área das Ciências Físicas, na área de Ciências e Tecnologias Químicas, correspondendo a um total de 42 ECTS na referida área (CTQ).

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCULisboa, sob proposta do Departamento responsável.

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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