Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6254/2010, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração da licenciatura em Física, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovada pelo despacho reitoral número R-22-2010 (7), de 9 de Março

Texto do documento

Despacho 6254/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (7), de 9 de Março de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Física, que foi criada pela deliberação 118/2007, da Comissão Científica do Senado, de 29 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de Abril, com o n.º 1140/2009, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 128/2008.

Licenciatura em Física

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Física, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2817, de 19 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade Ciências.

3 - Curso: Física.

4 - Grau de Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos, 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Física;

Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica;

Licenciatura em Física - Ramo de Engenharia Física;

Licenciatura em Física - Minor em outra área científica;

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Física

(ver documento original)

Licenciatura em Física - Ramo de Astronomia e Astrofísica

(ver documento original)

Licenciatura em Física - Ramo de Engenharia Física

(ver documento original)

Licenciatura em Física - Minor em outra área científica

(ver documento original)

10 - Observações: Tendo por base uma filosofia de partilha dos recursos existentes, com o objectivo de promover a valorização de conhecimentos em Ciências Físicas, e simultaneamente contribuir para uma descentralização da oferta de cursos de natureza científica e técnica, propõe-se para este 1.º ciclo uma associação em rede, integrando a Universidade do Algarve e a Universidade de Évora, de acordo com o Protocolo de Associação em anexo.

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas, anualmente pelo Conselho Directivo da FCUL;

A realização durante os dois semestres terminais de um conjunto de 30 créditos numa área científica diferente da área científica principal do curso, de entre a oferta de formação da UL, concretizando a oportunidade dos alunos construírem a sua própria formação, confere a menção de "Minor" nessa área científica, associada à designação do curso. Para efeitos de habilitação a ingresso a Mestrado em Ensino de Física e Química, respeitando o disposto no Decreto-Lei 43/2007 de 22 de Fevereiro, os alunos devem realizar Minor na área científica complementar de docência, ou seja, em Química, que corresponde a 30 créditos nesta área científica, podendo ainda adicionar créditos de Química até ao valor máximo de 22,5 realizando disciplinas de Química integradas em grupos opcionais de área científica "Variável".

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Física

Licenciatura

Física

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre curricular

(ver documento original)

Ramo Astronomia e Astrofísica

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre curricular

(ver documento original)

Plano de estudos

Ramo Eng. Física

1.º ano /1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano /1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano /2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano /1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano /2.º semestre

(ver documento original)

Grupo Opcional E

(ver documento original)

Minor noutra área científica

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre curricular

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

Todas as Licenciaturas

(ver documento original)

203083479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda