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Despacho 7265/2018, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração da Licenciatura em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 7265/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho reitoral n.º 110/2017 de 8 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo. Esta licenciatura foi criada pela deliberação 14/2001, de 25 de junho, publicada pela deliberação 2134/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de dezembro, reestruturada pela deliberação 613/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de maio. Foi adequada pela deliberação 808/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março. Esta adequação foi alterada pela deliberação 1109/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, e ainda alterada pelo Despacho 5865/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-507/2006. Foi ainda alterada pelo Despacho 7347/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/19562 de 19 de outubro de 2016.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1974/2011/AL01, em 2 de março de 2018, entraram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018 e aplicam-se a todos os alunos que se inscrevem no 1.º ano/1.ª vez e aos alunos inscritos nos 1.º e 2.º anos curriculares do curso. A partir de 2018/2019, as alterações aplicam-se a todos os alunos da Licenciatura em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo.

6 de julho de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo.

5 - Área científica predominante: Estudos Artísticos.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Ciclo de estudos em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311491716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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