Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho reitoral n.º 110/2017 de 8 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo. Esta licenciatura foi criada pela deliberação 14/2001, de 25 de junho, publicada pela deliberação 2134/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de dezembro, reestruturada pela deliberação 613/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 7 de maio. Foi adequada pela deliberação 808/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março. Esta adequação foi alterada pela deliberação 1109/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, e ainda alterada pelo Despacho 5865/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, e registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-507/2006. Foi ainda alterada pelo Despacho 7347/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 6 de junho. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1415/19562 de 19 de outubro de 2016.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1974/2011/AL01, em 2 de março de 2018, entraram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018 e aplicam-se a todos os alunos que se inscrevem no 1.º ano/1.ª vez e aos alunos inscritos nos 1.º e 2.º anos curriculares do curso. A partir de 2018/2019, as alterações aplicam-se a todos os alunos da Licenciatura em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo.
6 de julho de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo.
5 - Área científica predominante: Estudos Artísticos.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Ciclo de estudos em Estudos Artísticos, variante de Artes do Espetáculo
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
311491716