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Despacho 7347/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Autorizada, a partir de 30 de setembro de 2013, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Doutor António Pedro Nunes Caeiro, como professor auxiliar, para o exercício de funções na Faculdade de Direito. DRH38-13-338

Texto do documento

Despacho 7347/2013

Por despacho exarado a 15/04/2013, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada por Despacho 487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 09 de janeiro, foi autorizada, a partir de 30 de setembro de 2013, a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Doutor António Pedro Nunes Caeiro, como Professor Auxiliar, em regime de tempo integral, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para o exercício de funções na Faculdade de Direito, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31/08, e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

(Não carece de verificação do Tribunal de Contas)

30/05/2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

207011079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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