Para os devidos efeitos torna-se público que, a alteração da estrutura orgânica do Município de Murça, operou-se nos termos do quadro legal consagrado nos termos do Decreto-Lei 305/2005, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento de Estado para 2017), e da Lei 114/2017, de 29/12 (orçamento de estado para 2017), foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sua reunião extraordinária de 30 de junho de 2018, sob proposta pela Câmara Municipal de 18-06-2018.
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficiência de ação, de aproximação dos serviços, do racionalismo de meios e de eficiência, na afetação de recursos públicos da melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços prestados e da garantia da participação dos cidadãos. Assim, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e o número máximo de subunidades orgânicas, como se reproduz:
Moldura Organizacional
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura hierarquizada
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau: 6 (seis);
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau: 4 (quatro);
Número máximo de subunidades orgânicas: 8 (oito).
Entrada em vigor: A presente moldura organizacional entra em vigor no dia seguinte a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Murça.
Revogação: Com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais, publicada pelo Despacho 984/2013 no Diário da República, 2.ª serie, n.º 125, de 17 de janeiro de 2013.
4 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.
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