Para os devidos efeitos torna-se público que, a adequação da estrutura orgânica do Município de Murça, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 27 de dezembro de 2012, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2012.
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da racionalização de meios e da eficiência, na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados e da garantia da participação dos cidadãos.
Assim, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, e o número máximo de subunidades orgânicas, conforme se reproduz:
Moldura organizacional
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis 2 (duas);
Número máximo de subunidades orgânicas 8 (oito).
4 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Luís Teixeira Fernandes.
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