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Despacho 7144/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova a Rede de Ensino Português no Estrangeiro para 2018-2019

Texto do documento

Despacho 7144/2018

O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.

No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 8134/2017, Diário da República, 2.ª série, de 19 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 1009-A/2016, de 13 de janeiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLC-I/2018/4286, de 22 de junho de 2018, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:

1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, para o ano letivo de 2018/2019, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2018/2019 e 2019, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

A rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, I. P. coopera com uma ampla rede de Organismos Internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.

2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - http://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso a procedimentos concursais simplificados.

3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, no letivo de 2018/2019, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de julho de 2018. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - 4 de julho de 2018. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro. - 17 de julho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

ANEXO I

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Educação pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2018-2019)

(ver documento original)

ANEXO II

Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Ensino Superior e Organismos Internacionais (ano letivo 2018/2019 e 2019)

África

(ver documento original)

América do Norte e América do Sul

(ver documento original)

Ásia e Oceânia

(ver documento original)

Europa

(ver documento original)

ANEXO III

Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação Pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2018-2019)

(ver documento original)

311527389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2016-10-25 - Decreto-Lei 65-A/2016 - Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que aprova o regime do ensino português no estrangeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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