O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65-A/2016 de 25 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 8134/2017, Diário da República, 2.ª série, de 19 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho 1009-A/2016, de 13 de janeiro, e tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL/DSLC-I/2018/4286, de 22 de junho de 2018, do Camões, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, para o ano letivo de 2018/2019, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2018/2019 e 2019, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
A rede de Ensino Superior e Organismos Internacionais aqui aprovada respeita unicamente às instituições que são providas por leitores. Para além destas, o Camões, I. P. coopera com uma ampla rede de Organismos Internacionais, instituições de ensino superior, Ministérios/Departamentos de Educação e Instituições congéneres, cujos projetos são definidos e formalizados por Protocolos/Memorandos de Entendimento.
2 - No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. - http://www.instituto-camoes.pt/ - os horários e postos a preencher com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 - É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básicos e Secundário, no letivo de 2018/2019, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de julho de 2018. - A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Maria Teresa Gonçalves Ribeiro. - 4 de julho de 2018. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro. - 17 de julho de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2018-2019)
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ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino Superior e Organismos Internacionais (ano letivo 2018/2019 e 2019)
África
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América do Norte e América do Sul
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Ásia e Oceânia
(ver documento original)
Europa
(ver documento original)
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico - Educação Pré-escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2018-2019)
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311527389